Caixas d’água elevadas
Nos edifícios, em que a água é armazenada em reservatório do pavimento superior, a sua distribuição pelos pavimentos abaixo ocorre por gravidade.
Assim, a pressão da água em um pavimento é função da altura do ponto de saída da água no pavimento medida até a superfície superior da água no reservatório.
Então, é possível entender que, nesses edifícios, quanto mais alto o pavimento, menor é a pressão.
Para possibilitar que as unidades privativas do último, ou dos dois últimos pavimentos, disponham de pressão capaz de proporcionar bom funcionamento nos seus pontos de água, como no chuveiro, nas torneiras do tanque e nas válvulas de descarga de vasos sanitários, o construtor instala, acima do reservatório geral, uma pequena caixa, cuja elevação permitirá a pressão necessária.
Em se tratando de condomínios, essa caixa é condominial, embora não atenda a maioria das unidades. Ela é conservada e mantida íntegra pelo condomínio. O condomínio recebe a água da concessionária e a distribui “igualmente” para todos, necessitando dessa caixa.
Quando a caixa elevada quebra, o condomínio conserta.
Vamos particularizar: a caixa não é da cobertura, embora o dito do dia a dia passe essa impressão.
Se a unidade da cobertura, com anuência condominial, eleva um pavimento, também necessitará elevar mais essa caixa, para manter uma pressão capaz.
Essa caixa, embora montada e instalada pelos responsáveis dos acréscimos, será condominial.
O condomínio somente poderá esperar que seja bem montada e bem instalada, pois, depois de colocada em funcionamento, a conta será do condomínio.
Antero Jorge Parahyba é engenheiro civil.