Melhores práticas para reduzir a inadimplência condominial

Toda administração condominial sofre com a inadimplência, resultando inúmeros transtornos, impactando na convivência pela necessidade de reajustar o valor da quota condominial para compensar a perda financeira.

Inúmeras são as causas que originam esses débitos, desde imprevistos como aqueles condô minos que priorizam a quitação da fatura do cartão de crédito ser majorado por juros mais altos ao pagamento da quota condominial. 

Lembrando que dentre uma das obrigações do síndico é a de efetuar a cobrança dos inadimplentes, previsto no artigo 1.348 do Novo Código Civil. Se assim não atuar, poderá ser responsabilizado pela ausência do cumprimento desse dever. 

Como poderemos então amenizar esse impacto no orçamento condominial? 

Não há uma regra rígida a ser cumprida, mas é prudente contar com a metodologia da gestão de conflitos, como por exemplo as técnicas de mediação e os procedimentos da negociação, viabilizando o cumprimento da quitação das quotas inadimplidas, já que tais métodos são comprovadamente eficazes, pelo menor custo ao condomínio quanto como a obtenção de efetivos resultados. 

Inicialmente, o gestor deverá buscar um diálogo franco e humanizado com o devedor, ouvindo atentamente as suas justificativas do porque de contribuir para as despesas. 

Segue um passo a passo para a obtenção de um melhor resultado na negociação:

Como mencionado repetidas vezes neste canal de comunicação especializada, reforça que é imprescindível concentrar a atenção ao inadimplente, agir com empatia, elaborar propostas viáveis para ambos os lados, validar o sentimento do outro, efetuar perguntas para obter um feedback positivo de tudo que ali está sendo tratado. 

Caso necessário um maior números de parcelas, caberá ao síndico a convoção de uma assembleia para a validação à proposta desse acordo.  

Lembrando que é fundamental que a administração interna se senbilize quando ao motivação da dívida for de origem de falecimento na família, doença ou desemprego. Desta forma, podendo justificar na reunião a motivação do número de parcelas propostas. O importante é que a proposta seja viável para que se honre o acordo, evitando nova inadimplencia. Ressaltando que o cálculo a ser elaborado para o valor total do débito deverá compor juros, multa e correção monetária, se for o caso.

Outro alternativa ao síndico é orientar os condôminos a utilizarem o débito automático. 

Afinal, o mais importante ainda é conscientizar os moradores da importância quanto ao pagamento em dia da quota condominial.

Wania Baeta é advogada especialista em Direito Condominial e Gestão de Conflitos, mediadora, árbitra, palestrante e professora

@wania.baeta