Condomínios: Riscos de acidentes escondidos em todos os ambientes

QUAIS OS AMBIENTES MAIS PERIGOSOS, OS ACIDENTES, DICAS E FORMAS DE MITIGAR ACIDENTES, MULTAS E PASSIVOS PARA O SÍNDICO E CONDOMÍNIO

As áreas comuns de um condomínio para o olhar do leigo, aparentemente, não oferecem riscos para as crianças. Alguns pais confiando na própria percepção, assim como síndicos (profissionais e amadores) têm admitido a circulação de crianças nessas áreas sem estabelecer limite ou advertência, como nos informa o consultor de gestão de riscos Carlos Santos, que

fundou há dez anos a Condorisk do Brasil. Ele falou com o repórter da Revista dos Condomínios. Com ele descobrimos alguns dos principais riscos e normas que regram alguns desses espaços, mas que a maioria, simplesmente, ignora. Esse é o caso da “brinquedoteca” ou, como também é conhecida: área do parquinho.

Esses lugares, caso não sejam objeto de uma constante observação e, mesmo, vigilância, corre o risco de apresentar oportunidade de risco para as crianças que utilizam dos aparelhos. De acordo com o especialista os brinquedos devem ter fornece- dores licenciados pelo Inmetro, assim como os próprios brinquedos. É necessário respeitar a idade, peso, altura das crianças. A brinquedoteca, ela tem que ser um ambiente seguro.

Cuidados: Exemplos, dicas, situações e riscos

A cama elástica tem um colchão de proteção em toda borda que protege as molas que, muitas vezes, as crianças retiram. Esse ato resulta em que as molas fiquem expostas. Aí, o síndico não vê aquilo lá. Uma criança pula e a outra coloca a mão na mola o que pode ocasionar a amputação de um dedo, por exemplo. 

O balanço: Esse aparelho tem que apresentar as correntes, todas, colocadas dentro de mangueiras, para  evitar que uma criança coloque o dedo entre os elos da corrente e tenha o dedo esmagado durante a utilização.

Brinquedoteca: Já o ambiente da brinquedoteca é uma área que o síndico tem que ficar atento e cuidar do local e das crianças como se fossem seus próprios filhos. É muita responsabilidade. Por exemplo, parafusos. Eles podem existir, mas não podem ficar aparentes. A ponta (cabeça do parafuso), onde entra a chave de fenda para aparafusar, tem que estar protegida por uma tampa de borracha ou plástico. Caso o síndico verifique que existe um prego aparente dentro da “casinha”, com certeza ele foi instalado de forma errada. Às vezes é o próprio zelador que vai até o local, nota que o aparelho da brinquedoteca está precisando de um ajuste e amarra a parte avariada com arame. Resultado: deixa pontas que podem promover um acidente em alguma criança.

É muito comum casinha de boneca de madeira. É muito comum que a madeira crie um fungo quando a madeira não é tratada apropriadamente (auto-lavagem). Principalmente as madeiras de eucalipto. Uma criança pode pegar um fungo, comer e se intoxicar.

Tomadas expostas: Esse é outro item que tem de ser levado em conta. Muitas vezes o projeto do condomínio não previu tal risco. Uma criança, sem acompanhamento correto, ou realizado por uma acompanhante desatenta, pode introduzir algo no buraco da tomada, o que pode ocasionar um choque elétrico e até a morte dessa criança. Tem condomínio antigo que não tem sistema de proteção elétrico com o DR, que é o disjuntor residual, no qual uma criança introduz alguma coisa e o disjuntor desarma o disjuntor e impede o choque. Não pode ter tomada exposta, assim como não pode ter interfone na altura que a criança pegue e, com isso, consiga colocar na boca e, eventualmente mor- der. Se alguém liga no interfone, na hora em que a criança está mordendo, a criança pode tomar uma descarga de telefonia. Então, é um ambiente que tem de ser sempre observado.

Convenção: regular trânsito de crianças por faixa etária

O regulamento interno do condomínio tem que estabelecer a idade mínima para o trânsito de crianças desacompanhadas. Caso contrário, só com a companhia de um responsável. Mas também não adianta o acompanhamento de uma babá que fica o tempo todo no celular deixando a criança a própria sorte. Por isso que esse ambiente tem que possuir placas de aviso e todo o tipo de sinalização, para evitar eventuais acidentes. Essa comunicação tem que se basear principalmente no regulamento interno do condomínio.

Riscos: sinalizações

Esses avisos e sinalizações têm que estar por todas as áreas comuns, como: piscinas, quadras, elevadores, brinquedoteca, saunas, campos de futebol, garagens etc. Isso garante que, caso aconteça algum acidente, os avisos tenham sido dados e, assim, garantir que os condôminos, portanto, tenham sido alertados. Com isso, o síndico fica respaldado e pode dizer: você, condômino, desrespeitou a regra.

Hipótese de risco

Por exemplo, o pai deixa sozinha uma criança de cinco (5) anos em um lugar onde é permitido para, no mínimo, crianças a partir de dez anos. No caso de acidente, a responsabilidade é do pai, ou dos responsáveis, por ter deixado. Mas também o síndico tem que sensibilizar o zelador para avisar aos responsáveis de que as crianças deles estão em situação de risco e em desconformidade com as regras e, portanto, expostas a perigos desnecessários.

Necessidade: registro

Daí é necessário notificar, registrando em livro. Dessa forma, caso o responsável incorra em subsequentes advertências e, em acordo com o regulamento, pode tomar multas. Essas crianças menores não podem transitar sozinhas e o regulamento tem que prever isso. É segurança para os síndicos e os próprios responsáveis.

Perspectiva de risco: aplicada a todos os ambientes

Quadra de basquete: A tabela de basquete também pode se transformar em um problema. Uma vez apodrecida ela pode cair sobre os praticantes do esporte. Piso com buraco, sem condições de prática desportiva; então, todas essas áreas que envolvem crianças tem que contar com um cuidado especial por parte dos gestores e responsáveis. Eles precisam mantê-las em condições de uso e condições seguras. Não adianta o síndico reclamar e dizer: eu não consigo dinheiro para aprovar a compra de novos equipamentos e tal. Se ele não conseguir aprovar a melhoria de um ambiente que não traz segurança, o que ele tem que faz? Isola a área até que seja possível realizar a manutenção prevista ou a compra de equipamentos novos. Eu já fiz a recomendação de interdição de quadras, brinquedoteca, de sala de jogos, porque não tinham condições de serem usadas e traziam riscos evidentes.

Fiscalização constante: ambientes utilizados por crianças e adolescentes O olhar do zelador e do síndico tem que impor uma vistoria constante desses lugares. E diante dela, o que ficar identificado como possuindo algum problema, tem que ser corrigido. Outra coisa que é muito constante nos playgrounds, iluminação externa com aqueles globos de vidro. As crianças jogam alguma coisa ali, o vidro quebra e estilhaça em cima delas. Olha o risco virando um acidente possivelmente grave. Então, um ambiente onde têm crianças há de se ter cuidado.

Piscina: Esse tipo de preocupação tem que ser aplicado para todas as áreas comuns: quadra, elevador, brinquedoteca e, principalmente, a piscina. Falando de um modo em geral, criança em piscina é uma preocupação constante. Tem que ficar de olho. E uma coisa que eu pego muito nos condomínios é a ausência dos botões de pânico nas piscinas. Quando lembro a norma os síndicos dizem: “mas quando as pessoas entram no ambiente nunca os motores da bomba estão funcionando. É norma” – gabam-se.

Existe lei que foi promulgada há pouco tempo e, “quando lembro esse fato para os síndicos eles não dão a menor atenção. Aí, quando vem o acidente e, eventualmente, uma morte, esses gestores correm para tratar algo que já não tem solução” – lembra o especialista – ou forma de mitigar danos. Resultado, esses gestores vão incorrer em multas e passivos para o condomínio ao qual fazem a gestão. De volta a questão do desligamento das bombas, o “problema é que um dia esquecem de desligar, e aí ocorrem mortes, como já assistimos, quando não foi possível cortar o cabelo de uma menina que teve o cabelo sugado pelo ralo que leva até a bomba. Mais uma vez: normas e leis existem para serem seguidas.

Segundo o especialista, não tem o que inventar, “se o síndico não tem conhecimento da norma, não tem conhecimento da lei? Então contrata um especialista, alguém que tenha condições de vistoriar essas áreas e fazer um levantamento das não conformidades e irregularidades para que seja possível, em seguida, realizar as adequações”.

 

 

Contato

Carlos A. Santos

Profissional com mais de 25 anos no mercado de seguros e gestão de riscos, fundou há dez anos a Condorisk do Brasil. É autor do livro: “E agora Condomínio? Gestão de Riscos Operacionais, uma cultura, uma necessidade!”.

Atua com Análise e Mitigação de Riscos em condomínios, elaboração de Manual de Emergência e de Plano de Manutenção, além de Treinamento Operacional. Possui a Certificação AIRM (Alarys International Risk Manager), concedida pela Alarys (Fundación Latino americana de Administradores de Riesgos y Seguros) e reconhecida nos Estados Unidos pelo RIMS (Risk Management Foundation) e mundialmente pela IFRIMA (International Federation of Risk and Insurance Management Associations).

Nos últimos dez anos elaborou: manuais de emergência, Relatórios de Recomendações (Análise de Riscos), Identificações Visuais da Rede Hidráulica e Consultorias em Geral para cerca de 500 condomínios, além de Treinamento de capacitação operacional para 1000 pessoas (síndicos, zeladores, profissionais de administradoras de condomínios, gerentes prediais e manutencistas).

 

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