Contabilidade Condominial
S egundo o Conselho Federal de Contabilidade, não há norma contábil editada que discipline sobre contabilidade condominial. Se a administração do condomínio resolver fazer a contabilidade, devem ser obedecidos os princípios de contabilidade aplicáveis a todas entidades, especialmente, os previstos na ITG 2002, aprovada pela Resolução CFC Nº 1409/12.
A contabilidade condominial é uma área de negócio específico para gestão que se dedica a controlar as finanças patrimoniais do condomínio, como também apurar seus resultados para prestar informações aos condôminos. Pois é fundamental para garantir a transparência das contas condominiais.
A contabilidade Condominial é responsável por organizar e registrar todas as movimentações financeiras do condomínio (elaborar o orçamento anual, controle das contas a receber e a pagar, emitir boletos de cobrança das taxas ordinárias e extraordinárias, pagamento dos colaboradores, fornecedores, elaborar a folha de pagamentos, informar as obrigações acessórias e fazer as retenções tributárias)
Também deve manter os registros contábeis atualizados nos livros Diário e Razão, apresentar o balancete de Verificação, Fluxo de Caixa, Balança Patrimonial e Demonstração do Resultado para garantir a exatidão das informações financeiras do Condomínio.
Outra função importante da Contabilidade é a prestação de contas aos proprietários e moradores do condomínio. Devendo ser de forma transparente e regular para que se observe onde e como estão sendo investidos os recursos e se está sendo feito de forma adequada.
Resumindo, a contabilidade de condomínio é essencial para sua gestão financeira. Ela garante o controle do patrimônio (bens, direitos e obrigações), a apuração do resultado (receita e despesa) e presta informação para tomada de decisão. Assim, o gerenciamento contábil contribui para eficiência da administração condominial
Vicente de Paula Bezerra Júnior é Contador, Coordenador da Contabilidade Condominial e Presidente da Associação dos Síndicos do RN – ASRN