Direito Sistêmico, Constelação Familiar e recentes questionamentos

Muito se tem comentado sobre essas questões e a cientificidade das aplicações, no âmbito público e jurídico, e as implicações com a psicologia e atores. Não há como analisar o questionamento sem o amparo da história da ciência da psicologia e suas implicações diretas, nos dias atuais, nos temas. A Psicologia nem sempre foi considerada uma ciência e, tampouco, um conhecimento autônomo em relação a outros campos. O marco histórico, para reconhecer a Psicologia como ciência autônoma, ocorreu em 1879, quando da fundação do Laboratório de Psicologia Experimental, da Universidade de Leipzig, criado por Wundt (1832 1920).
No Brasil, a Psicologia é regulamentada como profissão em 1962. Ou seja, somente há 61 anos. A subjetividade sempre foi matéria na seara da psicologia. Contudo, considerando a complexidade dos fenômenos psicológicos, verifica-se que o saber e fazer da Psicologia vai além da dimensão comportamental, inclui o estudo sobre: cognição, relações sociais, identidade, subjetividade dentre outros. Parte da Nota Técnica (01/2023) recente do Conselho de Psicologia, entre outras críticas às constelações familiares, diz em sua conclusão:

6.1 (…) a inconsistência científica e epistemológica da Constelação Familiar, bem como a sua dissonância com o Código de Ética Profissional do Psicólogo e legislações profissionais, levam os Conselhos Federal e Regionais de Psicologia a concluírem que a prática é, no momento, incompatível com o exercício da Psicologia” (…) 6.5. O Código de Ética Profissional do Psicólogo (CFP, 2005) cita, em alguns artigos, que a psicóloga não pode utilizar técnicas não regulamentadas ou reconhecidas (…). No entanto, cabe evidenciar que não há uma lista de técnicas/práticas reconhecidas pelo Sistema Conselhos de Psicologia. Quando se fala em “práticas reconhecidas, nos referimos ao reconhecimento advindo da ciência, desenvolvida na academia e por meio de pesquisas”. 6.6. É importante salientar que o desenvolvimento da Psicologia como ciência é benéfico; “entretanto, a partir do momento em que uma técnica, desenvolvida pela ciência, passa a figurar no repertório profissional das psicólogas e como objeto de orientação e fiscalização do Sistema Conselhos de Psicologia”. Nesse sentido, o CFP lançou o Sistema de Avaliação de Práticas Psicológicas Aluízio Lopes de Brito (SAPP) – Res. CFP nº 18 (11/08/2022) – referência para avaliar práticas emergentes e complementares.

 

Claramente a tal cientificidade, ora exigida das constelações, foi outrora um questionamento da própria psicologia. Nada de novo em um mundo onde reservas de mercado e finanças se digladiam. A verdade: as constelações, embora não reguladas, são provas concretas de seu êxito. Tanto é assim, que incomodam os pretensos “reguladores”. A subjetividade dos fatos fenomenológicos, envolta nas constelações familiares, é intrigante. Mas este tipo de crise, já foi objeto de questionamento da própria esfera da psicologia – leve-se em conta que o critério da subjetividade, sempre foi objeto dessa ciência, igualmente.
Sendo a psicologia uma jovem senhora e as constelações uma quarentona jovial, sabemos que ambas sofreram e ainda sofrerão muitas críticas, favoráveis e desfavoráveis. O certo é que nem tão cedo haverá concordância. Deve-se acrescer que, hoje, inúmeros profissionais, com formações diversas, dominam a metodologia sistêmica das constelações. Isso nos leva a crer quea democracia de tais estudos não é prioridade ou fiscalização do  conselho de psicologia, uma vez que a diversidade de aplicações, onde os estudos sistêmicos se dão, faz da área um imenso mar de aprendizado infinito, aberto, inovador e crescente a cada dia.
Quanto aos direitos humanos, questionados como atacados, por parte das constelações, há que se dizer: para questionar pilares de uma matéria é necessário conhecer minimamente da matéria, ou quiçá ser um técnico do método, o que me parece não ser o caso do subscritor da nota técnica referida, com todo respeito que lhe deva ter.
A dica de hoje é: “Só sei que nada sei, e o fato de saber isso, me coloca em vantagem sobre aqueles que acham que sabem alguma coisa.” Sócrates  

Gracilia Portela é advogada condominialista Sistêmica é presidente da Academia Brasileira de Justiça Filosófica Sistêmica (ABJFSIS)Especializado em Direito Público e Privado pela Escola da Magistratura do Rio de janeiro – EMERJ. Especializado em Direito Condominial e gestor condominial pelo SECOV-RJ, atua há mais de13 anos com Direito Condominial. 

@graciliaportela

@abfsis_2018