Direito Sistêmico em Condomínios

Processo estratégico sistêmico

As pessoas têm me perguntado muito sobre sucessão de imóveis e por que um inventário judicial na maioria das vezes demora muito. Por que muitos espólios devem contribuições condominiais assim que o proprietário falece? Do ponto de vista sistêmico, se um condomínio já traz inúmeras violações hierárquicas, imaginem a sucessão dentro de condomínio? É muito comum vermos imóveis, objeto de herança em condomínio, que ficam em atraso com suas contribuições, pelo simples fato de que os herdeiros não se entendem, ou não dão destinação efetiva para aquele imóvel quando do falecimento do proprietário.

A herança do ponto de vista sistêmico é um presente que os herdeiros jamais contribuíram com um centavo que seja para a compra, sendo certo que, na maioria das vezes, se acham credores de quem morreu, e a palavra “meus direitos” é sempre ouvida como se eles tivessem pago por alguma coisa! Obviamente que a herança é feita para dar errado! E na maioria das vezes empaca, não anda, e todo o trabalho do falecido na compra do bem sequer é honrado, e o patrimônio, em sua grande maioria, acaba, e ninguém usufrui! Como fazer para que a herança em condomínio dê certo?

 

A primeira coisa a se observar é que a herança é um presente, para o qual nenhum dos herdeiros pagou, e o único pagante foi o falecido, que invariavelmente morreu para que deixasse aquele patrimônio a alguém, ou seja, o preço foi sua vida! Sendo assim, NINGUÉM TEM DIREITO A RECLAMAR ABSOLUTAMENTE NADA, mas sim agradecer o que já tiver ganho, e daí fazer algo de muito bom com isso! As heranças não podem ser objeto de retaliação entre irmãos, filhos ou pais e mães, valendo que se diga que, quem a ganha, deve simplesmente honrar o falecido que a deixou, agradecer o que recebeu, e fazer algo de muito construtivo com aquilo, mas nunca destrutivo! As leis sistêmicas são muito claras e naturais, daí dizermos que o direito sistêmico muito se assemelha ao direito natural. Não podemos matar semelhantes, não podemos desonrar pai e mãe, não devemos trair os que nos deixaram bens, e por aí vamos observando as leis simples da vida, e vendo que, quanto mais se avilta as mesmas, pior fica a situação de fato e de direito dos que as violam. Não falamos de ditames religiosos, mas sim éticos, que balizam as relações de morte e vida, e só por isso, quando obedecidos tais princípios, a relação flui!

Que tal apenas receber o que o falecido lhe deixou sem muitos questionamentos e ver o resultado? Dizer sim ao que a vida lhe proporciona é a maneira mais fácil de seguir o fluxo sem paralisações. O problema é que, na maioria das vezes, os herdeiros lutam pelo amor que não tiveram dos falecidos, mas não propriamente por bens deixados! Os bens são somente a maneira de manter o conflito e assim a proximidade com quem já foi.

Gracilia Portela é advogada condominialista sistêmica e presidente da ABJFSis – Academia Brasileira de Justiça e Filosofia Sistêmica.