Sucessões sistêmicas
ADando continuidade ao tema de sucessões imobiliárias e heranças no âmbito filosófico sistêmico, observamos que várias podem ser as causas destes temas serem muito demorados no Judiciário. Como já falado aqui anteriormente, do ponto de vista sistêmico, a herança é um presente que os herdeiros jamais contribuíram com um centavo que seja para a compra, sendo certo que, na maioria das vezes, se acham credores de quem morreu, e a palavra “meus direitos” é sempre ouvida como se eles tivessem pago por alguma coisa! Obviamente que a herança é feita para dar errado! E na maioria das vezes empaca, não anda, e todo o trabalho do falecido na compra do bem, sequer é honrado, e o patrimônio, em sua grande maioria, acaba e ninguém usufrui!
Como também já disse aqui nesta coluna, vários são as causas para que a demora exista, para que a sucessão seja conturbada, e para que um inventário demore demais.
Observamos em muitos casos que, a desordem hierárquica entre os herdeiros, na maioria das vezes é o maior entrave. E como saber onde está o nó da questão?
Quando um cliente chega em nosso escritório com tal drama, pedimos que nos conte um pouco da sua história, e através de algumas dinâmicas realizadas, acabamos percebendo que tinham herdeiros falecidos antes, que não foram levados em conta, bem como filhos que sequer nasceram na geração dos irmãos, e desta observação acaba se tornando muito clara a implicação energética sistêmica, que estes herdeiros não observados e não levados em conta, mesmo que mortos de forma antecedente , trazem de peso ao desenrolar da sucessão. Assim, diante do que foi observado, passamos a trazer á luz a referida questão, e a partir da observação deste problema, tentamos levar o cliente a necessidade de que este herdeiro não visto seja honrado, mesmo que com pequena parte da herança, e ai sim temos uma solução adequada e fluída para que o processo siga.
Muitas vezes o grande embaraço do assunto, não está aparente e nem a olhos nus, necessário se caminhar um pouco atrás dos herdeiros atuais, para se fazer uma reverência a quem veio antes e nunca foi visto, mesmo que tenha falecido efetivamente antes de todos os demais herdeiros, ou sequer tenha nascido vivo, este ente familiar faz parte da sucessão, e assim deve ser observado o seu quinhão, mesmo que somente na consciência de cada herdeiro vivo. Vamos fazer este teste e ver se o caso anda?
Gracilia Portela é advogada condominialista sistêmica e presidente da ABJFSis – Academia Brasileira de Justiça e Filosofia Sistêmica.