Equação entre forma, peso e função

Instalação de piscinas ou decorações pesadas podem sobrecarregar a estrutura

Quem aí não curte um bom banho de piscina no calor escaldante de verão? Melhor ainda se for numa unidade particular, inteiramente por sua conta, com a presença de familiares e amigos. Em alguns apartamentos e coberturas, o projeto de engenheiros e arquitetos até inclui previsão para sustentar esse tipo de estrutura. Mas, afinal, quais os perigos de se colocar piscinas nesses espaços? E mais: há ordenamento sobre como realizar intervenções simples, como derrubar paredes? E nas lajes: há regras sobre como realizar a correta distribuição de peso, a partir da arrumação dos móveis? O que é preciso saber para não provocar riscos ou danos estruturais à edificação?

As lajes de pisos residenciais são calculadas para uma utilização de pessoas e mobiliários na razão de 150k por metro quadrado. Se considerarmos uma piscina com altura de 80cm de água, somente esta água, sem o peso da piscina, acarretará uma carga de 800k por metro quadrado. Uma piscina com 1,20m de altura de água, sem o peso da piscina, acarretará 1.200k por metro quadrado e, assim, por diante”, diz Antero Jorge Parahyba, engenheiro civil, consultor de engenharia legal, que envolve questões da construção civil, pós-ocupação, dos danos nas construções, perícias, assistências técnicas, mediações, conciliações e arbitragens.

O especialista, no entanto, afirma 12 que é possível instalar a piscina, dependendo do tipo de construção. “Desde que projetada e localizada com seu deck e todos os equipamentos na residência por um arquiteto. As varandas em balanço não são propícias para tal. O projeto arquitetônico, em seguida, deverá ser enviado a um engenheiro que se dedique somente a projetos estruturais. Ele projetará e calculará uma estrutura que receberá o carregamento total gerado pela piscina, deck e equipamentos, distribuindo o novo carregamento e mais o da estrutura em pontos com folgas da estrutura original da edificação. Somente a partir daí poderá o pretendente à piscina pensar na terceira etapa, a da contratação da construção”, explica.

Sempre é bom relembrar que para obras em condomínios habitados, os arquitetos e os engenheiros envolvidos são obrigados a atender a NBR 16280, da ABNT, fornecendo os projetos e os planos de obra, antecipadamente, para as apreciações do condomínio, sobre as possíveis interferências. “Erroneamente, em alguns casos, o proprietário da unidade envia ao síndico um laudo de um engenheiro declarando a inexistência de riscos, uma ART e o parecer de um advogado informando estar tudo dentro da legalidade. Não dispondo de dados corretos, o síndico acaba autorizando tudo”, lamenta Antero Parahyba, atualmente conselheiro do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia do Estado do RJ, membro do Conselho Efetivo do Crea-RJ, e conselheiro vitalício do Clube de Engenharia.

Sobre mudanças nas plantas internas, ele é taxativo. “As reformas, isto é, as mudanças de forma ou alterações dos desenhos, implicam na apresentação, antecipada, à administração do condomínio das novas plantas que constituem o anteprojeto da reforma, em que os componentes a serem demolidos figuram na cor amarela, e os novos constam na cor vermelha. Esses procedimentos são os previstos na NBR 16280, da ABNT. O anteprojeto será apreciado pelo condomínio, sendo recomendável que isso ocorra sob as óticas técnica e jurídica. Eventuais acertos demandarão ambas as assessorias. Além disso, em edificações novas, no período da garantia, as consultas sobre obras de reforma deverão ser levadas ao grupo construtor/incorporador, sob o risco de máculas à garantia”, sentencia.

Antero Parahyba reforça que, por força da Lei, a responsabilidade do que ocorrer dentro de um terreno é pertinente ao dono do mesmo. Assim, no interior de um condomínio, deverá responder a sociedade, isto é, o próprio condomínio, sendo o dono do terreno. Em qualquer dano ou acidente, a dor de cabeça com toda a trabalheira é do síndico, que é o representante legal. “De forma preventiva, com base na NBR 16280, da ABNT, obrigatória para os profissionais de engenharia e de arquitetura, o condomínio poderá votar em assembleia geral, em cuja pauta conste o item próprio, um regulamento para procedimentos com obras nas unidades. Ideal que isso aconteça sob assessoria técnica e jurídica”.

Mobiliário – Por fim, uma dica sobre arrumação dos móveis. “As utilizações habituais de pessoas e mobiliários são bem previstas em norma própria para carregamentos em estruturas, de utilização dos profissionais de projetos de estruturas. Há abusos, também habituais, por parte de alguns moradores: estantes repletas de livros dividindo ambientes, às vezes duplas, e vasos muito pesados de plantas nas extremidades das varandas em balanço”, aponta, destacando que todos os esses pesos extras podem, ao logo do tempo, causar danos ou mesmo colapsos estruturais. Fique de olho!