Esboço do novo Projeto de Lei de Condomínios. O que vem por aí?

Duplicidade na legislação gera confusão e dúvidas para muitos. Autor do novo anteprojeto, ainda em fase inicial de debates por especialistas, adianta as possíveis mudanças

 

ANDRÉ LUIZ JUNQUEIRA

Evento realizado nos dias 22 e 23 de setembro na Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Rio de Janeiro (OAB/RJ) reuniu lideranças que discutiram um novo Projeto de Lei para os condomínios. Mas, afinal, o que foi discutido nesse encontro? O que precisa e deve ser mudado? Qual impacto das possíveis alterações na organização e na vida financeira dos condomínios? A quais aspectos o síndico deve ter mais atenção? O que será necessário em termos legais e burocráticos para alterar a lei?

“Em primeiro lugar, é importante eliminar a confusão gerada por termos duas leis federais tratando de condomínios: a Lei nº 4.591, de 1964, e o Código Civil, de 2002. A existência de duas leis sobre o mesmo assunto continua gerando dúvidas e insegurança jurídica após quase 20 anos de vigência do Código Civil, confundindo qual lei se aplica em uma matéria ou outra. Além disso, apesar dos méritos de ambas as leis, há necessidade de uma atualização geral, pois nossa legislação não acompanha quase meio século da evolução do Direito Condominial de discussões doutrinárias e jurisprudenciais”, defende André Luiz Junqueira, professor, advogado com mais de 17 anos de experiência e autor do livro ‘Condomínios – Direitos & Deveres’, além de sócio titular da Coelho, Junqueira & Roque Advogados.

Nosso especialista aponta que, ainda hoje, os condomínios continuam sem conseguir atingir quóruns rígidos impostos por lei, especialmente os com muitas unidades. Muitos moradores continuam sem poder se proteger eficientemente de vizinhos antissociais, que vêm aumentando. As assembleias, cada vez mais, são utilizadas de forma abusiva, seja por síndicos, conselheiros ou condôminos. Dentre outros vários problemas que são enfrentados no cotidiano condominial e que justificam uma modificação legislativa.

“Se o anteprojeto agora em discussão se tornar lei, o impacto deve ser o de redução de conflitos e da insegurança jurídica, gerando maior clareza sobre a responsabilidade de cada pessoa no condomínio. Espera-se também alguma redução de despesas, evitando prejuízos com discussões desnecessárias em prol das que efetivamente importam aos condomínios”, adianta.

Mas, afinal, o que será necessário, em termos legais e burocráticos, para alterar a lei? “Em primeiro lugar, o anteprojeto que redigi deve ser analisado por entidades que têm a experiência necessária no assunto e que podem contribuir, como a OAB, Instituto dos Advogados Brasileiros, Secovis, Abadi, AABIC e outras. Com o apoio técnico e político dessas instituições, o trabalho será apresentado para o Congresso Nacional e, após mais discussões, tentaremos convencer membros do Poder Legislativo da relevância de uma nova lei condominial. Apenas o primeiro passo foi dado, com as Comissões de Direito Imobiliário e Condominial da OAB-RJ, presididas por Arnon Velmovitsky e José Ricardo Pereira Lira. Ainda há muito trabalho a ser feito.”

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@andreluizjunqueira