Extrajudicialidade condominial
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ada vez mais vemos que a Justiça não atende aos clamores da sociedade. Uma Justiça que não observa a finalidade efetiva do processo, não atende a Justiça social e não resolve conflitos, tornando-se absolutamente injusta! Pensando nisso, há algum tempo resolvi modificar a forma de atuação na área de conflitos condominiais e fazer prevalecer a extrajudicialidade como solução. Ainda tenho como clientes vários condomínios que possuem regras votadas em assembléias, que muitas das vezes restringem acordos, como por exemplo na área de arrecadação de cotas. Infelizmente quando isso ocorre, tento demonstrar a massa condominial, a necessidade efetiva de mudanças destas possibilidades de acordos em assembléias, para que sejam votados normas pacíficas de arrecadação, como parcelamentos que diminuam a litigiosidade de cobranças judiciais, o que nem sempre e possível. De toda forma, é impossível se continuar a conviver com ações de cobranças de cotas condominiais que muitas vezes extrapolam 5 (cinco) anos de duração, isso sem que o condomínio receba absolutamente nada durante este tempo, forçando a que a massa condominial divida o prejuízo entre si, deixando de fora aquele passivo de outros condôminos devedores que se locupletam dos demais com esta atitude de não pagar rateio de despesas.
Por outro lado, a tecnologia vem modificando cada vez mais a forma de atuação da advocacia, e quem não acompanhar o crescimento dessa nova fórmula de pensamento, acabará caindo no ostracismo profissional. As colocações de plataformas de atuação judicial, tanto na advocacia como nos Tribunais já é uma realidade, e cada vez mais, caminhamos a um Judiciário que se mostra desnecessário para solução de conflitos condominiais, já que começa a ser uma excelente opção de solução de conflitos a humanização das relações sociais ora decompostas, assim como o aplacamento de situações de vizinhanças e relações internas de condomínios. Temos nesta seara, sugerido conselhos condominiais internos de relações de conflitos como forma de enquadramento destas relações condominiais. Além das reuniões preventivas sistêmicas condominiais, que sempre mostramos nesta coluna, que são excelentes ferramentas na observação dos dramas de uma edificação. Agora criamos os “conselhos internos de soluções amigáveis condominiais”, que com absoluta certeza trarão uma forma efetiva de solução de conflitos gerais que qualquer comunidade precisa. A dica de hoje é: Querem saber como criar essa solução em seu condomínio? Vem comigo que eu te ensino!
Gracilia Portela é advogada condominialista Sistêmica é presidente da Academia Brasileira de Justiça Filosófica Sistêmica (ABJFSIS)