Férias escolares: Cuidados com as crianças nas áreas comuns dos condomínios
Anna Carolina Chazan E
Adriana Santos
As férias escolares proporcionam um tempo livre para as crianças se divertirem e os condomínios podem oferecer um ambiente seguro para elas, mas também podem apresentar alguns perigos que os síndicos, pais e responsáveis devem estar atentos. Em relação aos responsáveis diretos, é essencial que eles fiquem alertas e sigam as regras dos condomínios para garantir que a saúde e segurança delas sejam prioridades durante esse período.
Além disso, de acordo com a síndica profissional, Anna Chazan, é importante que os síndicos mantenham uma comunicação clara e eficiente com os moradores sobre manutenções, horário de funcionamento dos espaços, avisos (sobre pisos escorregadios, por exemplo) entre outras informações importantes de acordo com cada condomínio.
Ela recomenda que os condomínios só promovam atividades nas áreas comuns caso tenha estrutura e espaços adequados para isso. Caso contrário, os síndicos cederem a pedidos de moradores sem que o condomínio tenha condições mínimas de segurança para isso, é arriscado e pode colocar as crianças em risco – além de abrir espaço para possíveis processos.
Na perspectiva da engenheira de segurança, Adriana Santos, é necessário entender que cada condomínio possui seu regimento interno. Contudo, devem prever medidas de segurança para crianças menores de 12 anos desacompanhadas em áreas comuns. Então, os síndicos devem ficar atentos a esse direcionamento e reforçar as normas do estatuto nessa época. De acordo com Santos, cada condomínio possui seu regimento interno e, em sua maioria, prevê medidas para crianças menores de 12 anos, desacompanhados em áreas comuns – “algo imprescindível” – destaca.
ALGUMAS DICAS
Cuidados especiais: equipamentos
Já, Anna Chazan, diz é imprescindível que se certifique de que os equipamentos do playground, parquinho e/ou brinquedoteca estejam em boas condições; manter as áreas limpas de objetos pontiagudos ou perigosos é outra preocupação. É importante verificar, também, se não há plantas tóxicas ou perigosas nos pátios ou jardins – lembra Chazan.
Adriana Santos, vai na mesma perspectiva. Ela afirma que “é de responsabilidade do condomínio a manutenção dos brinquedos do playground; deve ser realizada as manutenções preventivas e corretivas com periocidade, substituindo ou isolando e substituindo quando necessário os elementos danificados”. Garagens e estacionamentos De início, já dá para dizer: essas áreas não são locais para brincadeiras de crianças. Chazan lembra que é importante tomar cuidados com portões automáticos para evitar acidentes, além de alertar motoristas para os riscos de andarem em alta velocidade. Uma dica interessante da especialista para o síndico é: verificar se o chão das áreas comuns em geral não está escorregadio e se não há objetos perigosos no local. Sempre que necessário, instale tapetes antiderrapantes.
As garagens podem representar riscos significativos para as crianças. “Por isso nunca deixe crianças desacompanhadas dentro de veículos; orientem sobre os perigos de portões e portas automáticas, pois podem ocasionar aprisionamentos acidentais; e sinalize os locais sobre os riscos de veículos em movimento” – avisa Chazan. Alertas desse tipo servem tanto para crianças quanto para motoristas.
A engenheira de segurança, Adriana Santos, expressa dessa forma sua perspectiva: “a regra é clara: jamais a criança deve brincar ou permanecer em garagens desacompanhadas; por se tratar crianças, são pequenas, o que fica dificulta a visão do motorista, muitas vezes ficando no ponto cego, abaixo da visão de espelhos retrovisores. Ideal, nesse período, é que os responsáveis e condôminos estarem sempre em alerta”.
Piscinas
Elas podem ser locais de diversão, mas também representam riscos significativos, especialmente para crianças. Por isso, “os síndicos devem estar atentos à gestão dessa área impondo uma manutenção adequada, essencial para garantir a segurança, a higiene e o bom uso dessas instalações” – assegura Chazan, que completa: além disso, é preciso supervisão constante, nunca deixe crianças sozinhas independentemente do tamanho das piscinas.
Cuidados especiais: Kit de primeiros socorros e regras
Garanta que as portas de acesso à área “estejam sempre fechadas e trancadas quando estiver fora do horário de uso” – indica Chazan. Para a especialista é importante manter um kit de primeiros socorros próximo à área da piscina. E estabelecer regras para brincadeiras seguras ao redor da piscina é uma outra dica da especialista, para evitar brincadeiras que envolvam empurrões, corridas perigosas ou jogos que possam levar a acidentes.
Segundo a engenheira em segurança, a principal causa de morte entre crianças de 1 a 4 anos é o afogamento – segundo números divulgados pela Sociedade Brasileira de Salvamento Aquático. E enfatiza: “novamente, segundo dados da Sociedade Brasileira de Salvamento Aquático, uma criança morre afogada no Brasil a cada três dias”. A partir desse dado, deixando claro que a piscina deve ser uma das principais preocupações dos pais e gestores dos condomínios, algumas medidas preventivas importantes, segundo Santos, são as seguintes: limitar o acesso às piscinas com grades, vedações transparentes, portões de fecho automático a uma altura que impede a entrada de crianças na área da piscina sem a presença de um adulto. Além de estar descrito no regimento interno a proibição de acesso e permanência de crianças menores de 12 anos desacompanhadas de um responsável adulto deve ser enfatizado, principalmente nessas épocas de férias escolares. O esforço do síndico na comunicação evita acidentes, com certeza! – afiança Santos.
Campanhas de conscientização: envolvimento da comunidade
Os síndicos podem fazer campanhas de conscientização promovendo uma cultura de responsabilidade compartilhada na comunidade. Para Chazan, ajuda muito se for colocado sinais de advertência e instruções em locais visíveis, com a devida orientação para as crianças sobre o significado desses sinais. “Ao envolver os pais e responsáveis, eles podem contribuir significativamente para a criação de um ambiente seguro e saudável nos condomínios, proporcionando às crianças a liberdade de explorar, brincar e crescer de forma segura” – destaca Chazan.
Alerta aos condôminos
Chazan lembra que é importante que os responsáveis entendam que os funcionários dos condomínios têm diversas tarefas e não são responsáveis pelo acompanhamento das crianças nas áreas comuns. Sempre que necessário o síndico deve fazer esse alerta aos moradores, deixando claras as responsabilidades de todos.
Prevenção é fundamental
De acordo com Chazan, os gestores (síndicos) e condôminos estando atento a esses cuidados vai contribuir para férias escolares seguras e saudáveis. A conscientização contínua e a supervisão diligente são fundamentais para evitar acidentes e garantir que a diversão seja segura – afiança a especialista.
Aviso final: seguindo todos os cuidados e as medidas de segurança é só aproveitar
Incentive as crianças a beberem água regularmente, especialmente em dias quentes, aplique protetor solar antes de as crianças saírem para brincar ao ar livre e promova opções de lanches saudáveis e equilibrados.
Acidentes domésticos
Como Adriana disse, anteriormente, “um dos pontos principais para a prevenção de acidentes das crianças é a supervisão dos responsáveis”. E alerta, assim como na áreas comuns, os pais devem estar atentos com as crianças dentro de casa. Segundo ela, um dos pontos de atenção é o manuseio com fogão. Os relatos de escapamento acidental de gás são comuns. Comunicação é fundamental para a formação das crianças, seus responsáveis devem tirar um tempo e falar de forma clara quais os riscos estão expostas e formas de evitar as situações de perigo, de acidentes.
Adriana Maria dos Santos - Profissional com mais de dez anos de atuação na área de segurança do trabalho, possui formação técnica em Segurança. É formada em Engenharia de Produção com especialização em Engenharia em Segurança do Trabalho (também pela UNIFG-PE). É sócia da AeG Consultoria em Segurança do Trabalho e Bellok Construções.
Anna Carolina Chazan - Advogada, especializada em direito imobiliário, professora e palestrante.
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