Hortas comunitárias: aposta saudável
A implementação traz benefícios diversos, mas exige precauções do ponto de vista jurídico
NICARIA RODRIGUES
A saudável aposta em alimentos frescos e colhidos na hora não é uma prerrogativa apenas de quem mora no campo ou em casas com quintal para o cultivo. É possível criar e manter plantio de vegetais e frutas em edifícios residenciais urbanos. Forte tendência, a horta comunitária em condomínios vem ganhando popularidade, no rastro da valorização de uma agricultura orgânica e familiar. O modelo ainda traz benefícios, como a economia nos gastos na feira, a maior integração entre vizinhos e o embelezamento da área comum do prédio. Contudo, a implementação de uma horta comunitária no condomínio requer cuidados por parte dos síndicos.
“Com o advento das atividades remotas, tornou- -se comum que os condôminos passem mais tempo em seus lares. Assim, a promoção do bem-estar da comunidade, com a ampliação do acesso a áreas verdes, deve ser motivo de atenção do administrador. Para viabilizar a implantação de uma horta comunitária, em primeiro lugar o síndico deve estar atento às vontades dos condôminos. Assim, ele deve ‘preparar o terreno’ para apresentar as opções de hortas e as adequações jurídicas necessárias à comunidade mediante a realização de uma assembleia geral. Afinal, qualquer intervenção em áreas comuns merece ser discutida entre os moradores”, alerta Nicaira Rodrigues, pós-graduada em Direito Imobiliário e membro do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário (Ibradim).
Segundo nossa especialista, em um segundo momento, o gestor deve buscar formar uma comissão de moradores que esteja apta a “cultivar” essa ideia junto aos demais. Assim, enquanto os membros da comissão levantam os custos de instalação, manutenção mensal da horta, melhor local para o plantio e colheita, o síndico abre espaço para conversas com os demais moradores em busca do quórum necessário para a aprovação em assembleia. Nessa etapa, deve-se também verificar se o contrato de jardinagem em vigor comporta os cuidados com a horta comunitária – serviços de irrigação, limpeza, adubação, tratamento de pragas – ou se o contrato deverá ser aditado, pois o cuidado da vegetação é tarefa diária.
“Importante considerar que os cuidados podem ser realizados também por grupo de moradores interessados. Outro ponto a considerar é o papel do zelador nos cuidados com a horta, em especial quanto ao controle dos insumos adquiridos. De posse de todas essas informações, é hora de o administrador e da comissão levarem o projeto para a aprovação da assembleia. Com base nos artigos 1.341 e 1.342 do Código Civil, para a implantação de horta comunitária no condomínio, se for feita em uma área não construída, será suficiente o quórum de maioria simples dos votos para a aprovação. Contudo, se a obra for destinada a um espaço físico já construído, que exija alterações ou acréscimos, o quórum necessário para aprovação da horta será de dois terços dos condôminos.”
Consultora Jurídica Condominial desde 2015 e membra colaboradora da Comissão de Direito Condominial OAB São José dos Campos/SP, Nicaira Rodrigues faz uma ponderação final. “Vale destacar que o produto da horta comunitária deve ficar disponível para todos os moradores, mesmo que somente um grupo participe da implantação e manutenção do projeto. Neste sentido, a recomendação é de que a colheita seja dividida de forma igualitária. Essa iniciativa possibilita maior integração entre os condôminos, pois podem se unir para construir um projeto que trará benefícios a todos, infelizmente algo muito incomum na vida das grandes cidades brasileiras”, conclui.