Imposto de Renda: saiba como declarar seus investimentos

O prazo para apresentar a declaração do Imposto de Renda segue até o dia 31 de maio. Seguem dicas importantes como declarar seus investimentos e lucros

Flávio Cohen

Vai até o dia 31 de maio o prazo para a entrega das declarações do Imposto de Renda. Este ano, o governo espera receber 34,1 milhões de declarações. Até o fechamento desta edição, a Receita Federal ainda aguardava cerca de 14 milhões de declarações. Apesar desse saldo negativo, não há previsão de nova prorrogação.

Na última edição, apresentamos várias dicas sobre como fazer a sua declaração e quem está obrigado a declarar. Dando continuidade ao assunto, tendo em vista a importância e abrangência do mesmo, aqui vamos abordar a tributação sobre os investimentos e os ganhos de capital.
Para tanto, conversamos com Flávio Cohen, sócio responsável na Miura Investimentos no Rio de Janeiro, um escritório credenciado ao BTG Pactual e que é membro da comissão para o mercado financeiro do Conselho Regional de Contabilidade (CRC-RJ), além de professor e especialista em IRPF. E ele já deixa claro que quem operou em renda variável precisa reunir todos os informes de rendimentos, relatórios auxiliares e notas de corretagem, além de ter atenção às operações de Bolsa de Valores e renda fixa que são isentos de imposto e os não isentos, e que o programa da Receita está com mais opções com grupos e códigos. “Recomendo que guardem todas as notas de corretagem e apurem lucros ou prejuízos, e, para evitar erros e ter segurança no processo, que façam a declaração com um profissional de Contabilidade registrado no CRC, para que não aconteça erros, como por exemplo em operações de day-trade, onde a maioria dos investidores não apura o resultado”, disse.
Como a circulação de pessoas durante esse período é menor, isso não traz prejuízos aos moradores, e sim gera economia.
TABELA DE ALÍQUOTAS SOBRE INVESTIMENTOS DE RENDA FIXA

Como declarar rendimentos variáveis:

Além do motor do elevador em si, a luz da cabine não será acionada, colaborando para o uso racional da energia elétrica. A longo prazo, a medida tende ainda a reduzir os gastos com a manutenção de outras peças dos equipamentos, que ficarão menos horas por dia em operação.
Em relação à declaração e Bens e Direitos no que tange às ações na Bolsa de Valores, Flávio Cohen, que atua no mercado de capitais desde 2008, onde fez parte do Guia da Bolsa da XP Investimentos e sendo responsável pela mesa de operações, Inove Investimentos, RJ Investimentos e Guide Corretora, explica que a Receita não pede para declarar o preço médio de uma ação. O que precisa ser declarado são quantas ações o investidor tinha no dia 31/12 e o preço total que foi pago nestas ações. “O preço médio acaba sendo um dado calculável, pois é o quociente entre o valor total pago e a quantidade”.
Sobre os FII`s (Fundos de Investimento Imobiliário), a orientação é a mesma. Porém, as ETF`s de ações, também conhecidas como Exchange Traded Fund (ETF), um fundo negociado em Bolsa, deverão serão cadastradas no Grupo 07, Código 09, conforme explica o especialista em planejamento financeiro responsável por alocações de investimentos para clientes de alta renda.

Tributação das criptomoedas

Em função da crise econômica mundial provocada da Covid-19, muitos brasileiros passaram a olhar para o mercado de moedas digitais como um investimento rentável e simples. As criptomoedas ou moedas virtuais são ativos financeiros semelhantes à moeda, porém não possuem um órgão regulador. Flávio Cohen explica que é necessário declarar o investimento em criptomoedas no Imposto de Renda conforme posição da carteira em 31/12/2021 e quando o valor de aquisição de cada tipo de criptoativo for igual ou superior a R$ 5 mil, conforme determinação da Receita Federal.

No caso de tributação das criptomoedas, isso ocorre na venda desses ativos em um lucro superior a R$ 35 mil/mês ganho sobre o capital. “Caso ultrapasse esse valor, o investidor precisa emitir uma DARF no mês subsequente e pagar o Imposto de Renda de acordo com a alíquota correspondente ao ganho de capital”, informa.

Isso se dá conforme a tabela abaixo:

Aliquota de imposto Lucro/Ganho de capital (em R$)

15% / Até de R$ 5 milhões

17,5% / De R$ 5 milhões a R$ 10 milhões

20% / De R$ 10 milhões a R$ 30 milhões

22,5% / Acima de R$ 30 milhões

Gilcimar Conceição

Obteve Lucro Imobiliário? Saiba se deve declarar

O chamado Lucro Imobiliário acontece quando temos operações que envolvem alienação de imóveis. Em termos gerais, todo contribuinte que aliena um bem por um valor maior do que sua aquisição está obtendo um lucro, e a operação mais comum, é a compra e venda de um imóvel. De acordo com Gilcimar Conceição, contador especialista em Imposto de Renda e professor na área condominial, esse lucro é considerado um rendimento, que pode ser tributável ou isento.

“Imagine o seguinte: você adquiriu um imóvel no ano de 2000, por R$ 300.000, e o está vendendo em 2022, por R$ 500.000,00. O ganho de capital, nesse caso, o Lucro Imobiliário, foi de R$ 200.000. Quando o rendimento é tributável, devemos apurar Imposto de Renda sobre o lucro imobiliário. Existe uma tabela de alíquotas (conforme tabela pulicada junto à matéria anterior), mas, nesse nosso exemplo a alíquota é de 15%. Ou seja: R$ 200.000,00 x 15% = R$ 30.000,00.”

Ele orienta que, para descobrir de forma oficial se esse rendimento é do tipo Isento, o que vai fazer o contribuinte não pagar imposto, ou reduzi-lo, deve-se baixar um programa chamado Ganho de Capital (GCAP). “Nele, o contribuinte vai responder a alguns questionamentos, e no fim descobrirá o valor do imposto a pagar ou a isenção. As informações lançadas nesse programa devem ser levadas para a declaração de Imposto de Renda no ano seguinte. Mas atenção: o IR deve ser pago no mês seguinte da operação de alienação, no último dia”, informa.

É importante ainda frisar que a operação do Lucro Imobiliário se inicia na aquisição do imóvel. Assim, o especialista preparou um resumo com dicas importantes:

  1. Se o imóvel for recebido por herança ou doação, o custo de aquisição está demonstrado na escritura de partilha ou espólio;
  2. Valor da alienação não é somente a venda. Doações e outras situações também estão previstas na legislação;
  3. Tenha em mãos o documento de aquisição do imóvel;
  4. Na declaração de ajuste anual, lance o imóvel se baseando nesse documento;
  5. Em uma operação de venda, a promessa de compra e venda é base para apuração do IR;
  6. Utilizar o GCAP;
  7. Não esquecer de exportar para a declaração de Imposto de Renda do ano seguinte;
  8. Na dúvida, procure um profissional com certificado de Contabilidade.