Lixo, uma responsabilidade de todos

Condomínios devem dar o exemplo e apostar na coleta seletiva para futura reciclagem

Demorou, mas a maioria de nós parece ter adquirido a consciência do quanto é equivocada a expressão ‘jogar o lixo fora’, pela simples e evidente constatação de que, quando falamos da Terra, simplesmente não existe um aterro ‘do lado de fora’. O que já não nos serve mais ou pode até ser posto longe da sua casa, da sua rua ou do seu bairro. Mas, numa visão macro e minimamente responsável, é fácil perceber que tudo aquilo que descartamos, no final das contas, fica por aqui mesmo. Diante de um planeta cada vez mais combalido, com recursos naturais ameaçados, já na antessala do colapso, o compromisso deve ser de cada um. Enquanto organizações coletivas, os condomínios podem e devem se organizar para educar e dar o exemplo. Nesse campo, a coleta seletiva é o primeiro passo.

“A sociedade contemporânea tem se destacado pela liquidez das coisas e das relações. Como descreveu Zygmund Bauman, nos tornamos ‘líquidos em nossas relações’. O descartável perpassa no imaginário do homem contemporâneo com uma velocidade que impressiona os agentes envolvidos. Mas, o que fazer com aquilo que a modernidade nos permite ter e que perdeu a sua utilidade imediata produzida pelas relações de consumo? A discussão do lixo perpassa não somente por questões locais, mas globais. O problema tem se tornado cada vez mais preocupante. Desenvolver sustentavelmente; essa é a ordem”, avalia Alessander Mendes, especialista em mediação, mestre em Direito e Gestão de Conflitos (UNIFOR), mediador do TJ/PI, advogado e professor da rede Estácio.

Nosso especialista lembra que a Organização das Nações Unidas (ONU) tem estimulado países a desenvolverem legislações que regulem as relações dos produtos descartáveis, tais como plásticos, vidros e papéis. Imagine que o plástico como embalagem pode durar até 450 anos até sua decomposição. O papel chega a levar até seis meses para que ocorra seu desfazimento. “A máxima do químico francês Lavoisier, produzida no Século 18, nunca esteve tão atual em tempos de redes sociais. A lei da conservação das massas, na natureza nada se cria, nada se perde, tudo se transforma. Lavoisier alertaria ao homem do século 21 que a conservação das massas descartáveis pode e deve ser modificada pois, caso isso não seja investigado, analisado e transformado, a humanidade sofrerá com a problematização sobre o que fazer com o lixo produzido”, alerta.

Em alguns lugares, a discussão saiu do campo político e chegou aos condomínios. Seguindo este entendimento, a cidade de Teresina, capital do Piauí, em meados de 2009 criou a Lei Municipal nº 3.923/09, que obriga a implantação da coleta de lixo reciclável nos condomínios residenciais e comerciais com mais de dez unidades, sejam eles habitados ou em construção, após a liberação dos seus alvarás, retirando a responsabilidade do Estado e transferindo-a aos condomínios.

“Aos condomínios, atribui-se a incumbência de dispor em suas dependências de cestos de lixo recicláveis, não recicláveis e orgânicos, afixando em cada um a respectiva identificação. Quanto ao síndico ou administrador, cabe a responsabilidade da colocação dos cestos, bem como dar a melhor destinação para o material recolhido. Veja que a responsabilidade é do síndico. Porém, se este não fizer, multiplica-se a responsabilidade a todos os condôminos através das multas aplicadas pela prefeitura ou das responsabilidades jurídicas”, explica Alessander.

A Lei em vigor na capital piauiense obriga que a coleta coletiva eletiva seja feita, separadamente, em recipientes próprios para papel, vidros, plásticos, metais e alumínios, com a devida identificação. A sugestão é que sejam recolhidos em recipientes devidamente identificados e com cores diferentes propiciando um fácil acesso visual a todas as pessoas. Em alguns condomínios em Teresina, já existem recipientes identificados em suas laterais com a escrita em braile, socializando as responsabilidades sempre de forma coletiva e inclusiva.

“A responsabilidade é sempre do condomínio. Contudo, nada impede que sejam mantidos convênios ou contratos com entidades governamentais ou não governamentais para que ocorra a coleta do lixo e sua destinação aos procedimentos de reciclagem. Ao permitir os convênios com essas instituições, o poder público passou a ficar desresponsabilizado de quaisquer deveres desse processo, salvo as hipóteses de recolhimento, obrigação estatal. Em caso de descumprimento, além das medidas administrativas que deverão ser tomadas, o condomínio poderá responder civilmente e criminalmente em ações penais públicas promovidas pelo Ministério Público”, resume Alessander.

“A discussão sobre o meio ambiente é responsabilidade da União, dos estados, municípios e, agora, dos condomínios. Quando o assunto se referir às questões do lixo construído pelo próprio condomínio, além do aspecto educacional, é respeitoso adotar políticas coletivas ao meio ambiente, produzindo responsabilidades ecologicamente equilibradas e valorizando a dignidade ambiental das presentes e futuras gerações”, conclui.