Medicina do Trabalho: fundamental para o bom funcionamento do condomínio

Detectar as irregularidades e aplicar as soluções adequadas de saúde ocupacional permite a prevenção de problemas no ambiente de trabalho

 

ANGELICA DE ALMEIDA CYRINO MOUZINHO

A primeira regra que um condomínio precisa seguir com os seus funcionários e colaboradores é respeitar as normas regulamentares determinadas pelo Ministério do Trabalho a fim de garantir segurança e saúde ocupacional. Nesse sentido, as principais NR`s que devem ser implementadas pelo síndico são a NR-5 (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA); a NR-7 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO); e a NR-9 (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA).

De acordo com Angelica de Almeida Cyrino Mouzinho, técnica em segurança do trabalho e psicóloga do trabalho, a Medicina Ocupacional proporciona um programa de controle das doenças ocupacionais. “Por meio de ações desse programa, conseguimos orientar as equipes com treinamentos sobre todos os problemas que encontramos nos condomínios. A Equipemed Segurança e Medicina Ocupacional desenvolveu um trabalho específico para condomínios, detectando as irregularidades e mostrando as soluções adequadas e respaldadas nas NR`s. Nosso trabalho é voltado para prevenção, e trabalhamos com um cronograma de ações que podem atingir os funcionários, os terceirizados e a gestão como um todo”, disse.

A Medicina Preventiva é uma realidade nas empresas e, portanto, assim também deve ser nos condomínios, pois permite detectar e controlar os riscos ocupacionais, resultando em maior produtividade e evitando absenteísmo, preservando a integridade física dos funcionários, evitando assim afastamentos e o pior dos cenários, que é o acidente fatal.

As principais dicas que a especialista oferece para que os síndicos evitem esses problemas são fazer periodicamente o controle da saúde, vacinas e tratamentos de doenças existentes, tendo em vista que o condomínio está sujeito a diversos riscos, tais como exposição a agentes químicos e biológicos, vetores contaminantes, produtos de limpeza, venenos contra pragas, lixo orgânico, ruído forte, calor e até mesmo quedas e incêndios.

Quanto aos prazos com que devem ser feitos os exames periódicos, Angelica explica que a periodicidade quem estabelece é o médico do trabalho, “pois vai depender das funções e das atividades desenvolvidas no setor de trabalho”, informa.

Sobre os tipos de doenças, traumas ou lesões mais comuns no âmbito do trabalho condominial, com sua experiência, a TST esclarece que as lesões mais comuns estão na coluna devido à postura inadequada, os riscos de quedas, e as doenças preexistentes como hipertensão e diabetes.

Para ela, a Telemedicina ainda não se aplica muito a esse segmento. “O contato humano para mim é primordial”, afirma.

Ainda segundo a especialista, a boa saúde ocupacional proporciona benefícios não apenas para os trabalhadores, mas também para suas famílias e os condomínios onde trabalham, pois benefícios o mais importante é o bem-estar físico e emocional de todos.

Ela informa também que a Equipemed, durante a pandemia da Covid-19, elaborou um protocolo especial, onde foram ministrados treinamentos para condomínios.

“A Medicina Ocupacional precisa ser entendida, não é só cumprir a lei, precisamos ser prevencionistas para gerar saúde em todos os ambientes”, conclui.

Responsabilidades do empregador e empregado

De acordo com cartilha elaborada pelo Governo Federal, empregadores e empregados têm suas responsabilidades para evitar o adoecimento ocupacional. Assim, todos os riscos presentes na atividade devem ser informados pelo empregador aos trabalhadores, conforme prevê a Norma Regulamentadora nº 01, do Ministério do Trabalho.

c) informar aos trabalhadores:

I. os riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho;

II. os meios para prevenir e limitar tais riscos e as medidas adotadas pela empresa;

III. os resultados dos exames médicos e de exames complementares de diagnóstico aos quais os próprios trabalhadores forem submetidos;

IV. os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho.

Cabe ao empregado:

a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador;

b) usar o EPI fornecido pelo empregador;

c) submeter-se aos exames médicos previstos nas Normas Regulamentadoras – NR;

d) colaborar com a empresa na aplicação das Normas Regulamentadoras – NR.

 

E mais: a falta de cumprimento dessas medidas acima por parte do empregado é considerada ato faltoso.