Medicina do Trabalho no condomínio

Prática precisa estar no plano de ação dos gestores condominiais

 

Rafaella Rosa

Já passou o tempo em que o colaborador trabalhava em situações precárias e apenas precisava “aguentar” tudo que acontecia sem poder receber qualquer tipo amparo. Para isso existe a Medicina do Trabalho. Ela está presente em diversos segmentos comerciais e, cada vez mais, ganhando seu espaço no meio condominial. Afinal, zeladores, porteiros e outros membros da “força-tarefa” dos condomínios também precisam de atenção especial caso sejam acometidos por algum problema.

A REVISTA DOS CONDOMÍNIOS conversou com Rafaella Rosa, a CEO da Play Cipa Gestão Ocupacional, empresa com mais de 1.600 clientes, 14 mil trabalhadores treinados e com 25 anos de mercado a respeito da importância e pontos importantes dessa matéria.

Mas, afinal, o que é essa prática? Rafaella conta que a Medicina do Trabalho é uma área da Medicina que tem como foco de atuação zelar pela saúde do trabalhador exatamente em seu ambiente de trabalho. “O maior objetivo da Saúde Ocupacional, como é popularmente conhecida, é prevenir o desenvolvimento de doenças provenientes de exposição a riscos, que o trabalhador possa estar exposto no ambiente de trabalho”, disse.

E, como tudo no Brasil, existe um conjunto de leis, ou melhor, de normas, que regulamentam as condições de saúde e segurança dos funcionários. Estamos falando das Normas Regulamentadoras, ou “NRs”. A entrevistada comenta que toda empresa que contrata trabalhadores é obrigada a seguir essas regulamentações, afinal, prevenir acidentes e cenários precários é uma atitude imprescindível, e ela completa.

“Existem normas específicas para cada tipo de atividade, e podemos citar algumas genéricas que são obrigatórias em quase todas as atividades, como por exemplo: Elaboração de Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR (NR 1); Elaboração do Programa de Controle de Saúde Ocupacional – PCMSO (NR 7); e Exame Médico Ocupacional, que deve ser realizado para todos os trabalhadores na admissão, demissão e periodicamente conforme o risco e a atividade”, completou.

O trabalho dos profissionais que atuam nessa área não é fácil e pode ser feito de diferentes formas, estas que acabaram sendo ajudadas pelos diversos avanços tecnológicos dos anos recentes. Atualmente, a telemedicina, assunto já tratado em edições anteriores, é vista com bons olhos, especialmente pelo serviço prestado durante a pandemia, e, por isso, também está inserida nesse contexto. Empresas estão disponibilizando laudos médicos a distância, o que confere agilidade e eficiência tanto para médico quanto para paciente. Além disso, a Medicina do Trabalho também é responsável por realizar exames admissionais ou de desligamento, e sua função é muito importante, afinal, é preciso ter a comprovação de que o funcionário entrou e saiu saudável (ou não) daquele local de trabalho.

Quais os problemas mais graves?

Rafaella Rosa avalia que, com base em sua experiência, os problemas mais graves são aqueles em que a pessoa adoeceu por sequelas de acidentes. Ela, inclusive, destaca que quedas, contato com eletricidade ou casos em que máquinas ou ferramentas de manutenção estão envolvidos também estão entre os mais problemáticos. Contudo, essa é apenas uma parcela, de certa forma pequena, e que outros episódios são mais comuns.

“Doenças muito comuns relacionadas ao trabalho que causam afastamentos em trabalhadores são, por exemplo: doenças osteomusculares como tendinites (ombro, cotovelo e punho), as lombalgias (dores na região lombar) e mialgias (dores musculares em diversos locais do corpo). Muitas vezes causadas por esforço físico intenso e/ou repetitivo e carregamento de peso e carga, sem orientação adequada”, informa.

Essa prática também age como uma forma de o síndico não se encontrar em “maus lençóis”. A CEO comenta que ele/ela responde civil e até criminalmente caso o funcionário adoeça e a condição precária seja comprovada. Por isso, é importante que o representante do edifício busque uma empresa que preste um serviço especializado em gestão ocupacional, mas alerta para um item importante a respeito dos cuidados que ambos os lados precisam ter mesmo que uma parceria seja formada e problemas continuarem a aparecer.

“Se, após a investigação do sinistro, for comprovada negligência por parte do condomínio como contratante e do síndico como gestor, ambos poderão ser penalizados. No caso de constatação de ato inseguro cometido pelo trabalhador por imprudência ou imperícia, ele também poderá ser advertido e penalizado. Todo sinistro precisa ser investigado, não apenas para definição do ‘culpado’, mas principalmente para evitar novos casos, ou seja, para promoção da saúde e da vida!”, completa.

A entrevistada ainda nos conta sobre a parte de treinamento. Delegar pode ser uma tarefa difícil e, novamente, é preciso ter atenção redobrada. Segundo ela, criar evidências dos treinamentos, fichas de entrega dos EPI`s (Equipamentos de Proteção Individual) e checklist de manutenção de máquinas e ferramentas não pode faltar, mas ressalta.

“A responsabilidade de oferecer os treinamentos é da empresa à qual o funcionário está vinculado. No caso de um funcionário terceirizado no condomínio, o síndico deve cobrar da empresa contratada, que esse colaborador esteja com os exames ocupacionais em dia e que apresente evidências de que recebeu treinamentos específicos, conforme a atividade que executa, com objetivo de prevenir acidentes e doenças do trabalho, em consonância com as NR´s. Os treinamentos devem ser ministrados por profissionais da área de SST, com proficiência no assunto, portanto técnicos de segurança, engenheiros de segurança, enfermeiros ou médicos do trabalho, conforme o tema do treinamento”, finaliza.

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