Que cobertura não pode faltar num condomínio
TODO CONDOMÍNIO DEVE TER SEGURO CONTRA INCÊNDIO OU DESTRUIÇÃO, ASSIM COMO O SEGURO DE VIDA PARA OS FUNCIONÁRIOS
É sempre um choque muito grande quando o noticiário apresenta casos de explosões, desabamentos ou acidentes no meio condominial. Geralmente considerados como pilares de segurança e de administração, os condomínios também estão sujeitos a sinistros, por isso é importante saber quais coberturas são imprescindíveis para aquele espaço.
Os especialistas em seguros Luiz Carlos Ramos de França, da Oceano Corretora de Seguros, e Fernando Vieira, da Vieira Seguros, que também atua na área de inovação em seguros, contaram para a Revista dos Condomínios o que é indispensável para que seu imóvel esteja protegido quando o assunto é “seguro”.
Primeiramente, Luiz França, que tem mais de 40 anos no mercado, afirma que é uma exigência estabelecida na Lei Nº 4.591/1964 de que o condomínio tenha um seguro, e que a sua contratação representa uma das atribuições do síndico, podendo, sobre este, recair a responsabilidade civil e até mesmo criminal se, no caso concreto, for constatada “negligência, omissão ou imperícia que culmine em lesão aos direitos dos condôminos”, alerta.
“É obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial, assim como o seguro de vida para os funcionários de condomínio, porque, além de ser um benefício para os empregados, resguarda o condomínio financeiramente no caso de fatalidades com os mesmos”, informa.
Fernando Vieira, por sua vez, aponta as diferenças existentes em relação aos imóveis novos e antigos, e também sobre algumas recomendações na hora de efetuar o contrato. “Os imóveis novos têm um prazo de garantia das construtoras para vício oculto; já para os usados, o ideal é realizar uma vistoria minuciosa com uma empresa especializada e contratar uma apólice de seguros. Em relação a corretoras e seguradoras de confiança, o ideal é saber se essas empresas possuem registro na Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e se têm a especialização em seguros condominiais”, recomenda.
Vale ressaltar que os valores referentes ao seguro variam, sendo impossível quantificar uma média, pois estão de acordo com a área de cada condomínio (em m²), e o síndico deve estar atento às cifras presentes no contrato e verificar, juntamente a um profissional da área, a necessidade de cada cobertura, priorizando sempre os sinistros mais comuns, que são: incêndios, danos na parte elétrica, ruptura em tubulações e problemas em portões automáticos.