Vigilância armada: uma aposta segura?
Diversos são os cuidados na hora de contratar uma empresa para prestar o serviço. E muitos são os riscos que esse modelo de segurança oferece aos condôminos
Basta procurar estatísticas de órgãos de segurança ou assistir aos programas policiais que tomam conta da programação das tardes nas emissoras de TV abertas. São diários, cotidianos mesmo, os casos de assaltos a condomínios, para o roubo de veículos e pertences dos moradores, por vezes alvos de agressões físicas e psicológicas. O fenômeno se espalha pelo país e abre brecha para uma pergunta: será que o modelo da vigilância armada pode ser uma boa opção para condomínios de apartamentos e de casas, diante do elevado risco de invasões por quadrilhas especializadas, e fortemente equipadas?
A proposta pode trazer melhorias, mas é indispensável ter cuidado na hora da contratação do serviço. É preciso elaborar um projeto de segurança que inclua aspectos como análise de risco, normas, procedimentos e planos de contingência. Estes servem para situações de emergência, e só podem ser feitos por empresas sérias do setor, levando em conta questões como a posição da guarita e os equipamentos de segurança disponíveis, além das ocorrências mais comuns na região. Se não há esse planejamento, a arma pode representar um perigo, e não uma aliada, dizem os especialistas. Se bem que, alguns são inteiramente contrários às armas no ambiente condominial.
“Não vejo benefícios, muito pelo contrário. As empresas de segurança sempre utilizam um revólver calibre 38, uma arma obsoleta, que bandido não respeita. Um segurança armado não vai adiantar de nada. Avalie o risco de ocorrer uma troca de tiros dentro do condomínio, podendo ferir condôminos e com a possibilidade de o bandido entrar somente para roubar a arma do vigilante que, geralmente, tem só uma carga, com cinco ou sete balas. Isso não dá nem para trocar tiros com um bandido armado com pistola ou fuzil. O mercado das armas não é mais para amadores”, avalia Francisco Nazareth, contador e advogado condominial.
Síndico profissional, membro das comissões de Direito Condominial da Associação Brasileira de Advogados do Rio (ABA-RJ), de Contabilidade Condominial do Conselho Regional de Contabilidade do Estado (CRC-RJ) e de Direito Imobiliário da OAB Niterói e São Gonçalo, ele é também sócio de administradora de condomínios e empresa de terceirização. E aposta em outros caminhos para aprimorar a segurança nos condomínios. “Pelo custo alto, defendo que a vigilância armada seja substituída por equipamentos mais eficientes, como segurança eletrônica, com monitoramento, uma série de alarmes, circuitos de TV com identificação facial, por exemplo”.
Contratação deve ser criteriosa
Se, mesmo com tantas ressalvas, a opção do síndico for mesmo pela contratação de vigilantes armados, há muito do que não descuidar. É necessário verificar ações contra a empresa selecionada, se a mesma opera de forma regular – há muitas clandestinas à solta no mercado – e o seu cadastro junto à Polícia Federal, além de exigir o curso de qualificação emitido pelo órgão. A preparação destes profissionais compreende uma carga horária de instrução teórica e prática, ministrada por profissionais capacitados e experientes, muitos deles policiais militares, civis e federais aposentados. Ao concluírem o curso, os vigilantes recebem um certificado que os credencia ao serviço de segurança privada.
Ocorre que, em muitos desses cursos, a formação oferecida não compreende aspectos vitais, como controle psicológico e inteligência emocional. Baseada no uso do armamento e em técnicas de defesa e confronto armado, a formação dos vigilantes pode levar estes profissionais ao perfil de atuação cuja resolução dos problemas ocorre, preferencialmente, por meio da força. Um caminho aberto para agravar situações de baixa complexidade e corriqueiras dentro dos condomínios, como brigas de casais e conflitos entre vizinhos, que devem ser resolvidas por meio do diálogo.
As atividades de segurança privada, armada ou desarmada, desenvolvidas pelas empresas especializadas, pelas empresas que possuem serviço orgânico de segurança e pelos profissionais que nelas atuam, são disciplinadas pela Portaria nº 3.559, publicada em 10/06/2013. E, uma vez escolhido o modelo da segurança armada, e feitas as contas e a análise do impacto do custo mensal dessa contratação, o síndico deve sempre buscar as empresas especializadas no ramo, capazes de comprovar a sua regularidade justamente com as normas que regulamentam a atividade. Somente assim a contratação de uma empresa de segurança armada será uma aposta efetivamente segura.