Normas regulamentadoras para os condomínios (parte 1)
É síndico, agora não dá mais para brincar. Na realidade nunca deu, embora muitos não realizassem as Normas Regulamentadoras obrigatórias exigidas pelo Ministério do Trabalho. O que mudou em 2022?
- A obrigatoriedade do envio dos dados de SST (segurança e saúde do trabalho) ao eSocial;
- Mudanças nas principais normas regulamentadoras.
Quais NR´s devem ser realizadas pelos condomínios?
Dependendo das características de cada empreendimento, as exigências referentes às NR´s se diferem. Abaixo listamos as Normas Regulamentadoras obrigatórias (atualizadas) mais comuns exigidas para os condomínios, que deverão ser cumpridas através de laudos, exames e treinamentos periódicos:
NR 1: Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais
A norma determina que a organização, no caso o condomínio, deve implementar o gerenciamento de riscos ocupacionais (o chamado GRO) em suas atividades. Este deve constituir um Programa de Gerenciamento de Riscos (o chamado PGR).
O PGR deve contemplar ou estar integrado com planos, programas e outros documentos previstos na legislação de segurança e saúde no trabalho, além de ser necessário manter o inventário dos riscos dos setores atualizados. Para as medidas de prevenção, deve ser definido cronograma, formas de acompanhamento, laudos específicos e aferição de resultados. Sendo elaborado plano de ação, indicando as medidas de prevenção a serem introduzidas, aprimoradas ou mantidas.
O condomínio também deve estabelecer, implementar e manter procedimentos de respostas aos cenários de emergências, de acordo com os riscos, as características e as circunstâncias das atividades.
Por fim, ressaltamos que toda organização deve ter, para cada função, a “ordem de serviço de segurança e saúde no trabalho”, que são instruções por escrito quanto às precauções para evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais. Essa ordem de serviço pode estar contemplada em procedimentos de trabalho e outras instruções de SST.
NR 7: PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
Essa Norma Regulamentadora estabelece diretrizes e requisitos para o desenvolvimento do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional nas organizações, com o objetivo de proteger e preservar a saúde de seus empregados em relação aos riscos ocupacionais, conforme avaliação do Programa de Gerenciamento de Risco (PGR) da organização.
O PCMSO deve incluir a realização dos exames médicos:
- a) admissional;
- b) periódico;
- c) de retorno ao trabalho;
- d) de mudança de riscos ocupacionais;
- e) demissional.
Nas próximas edições, daremos continuidade nas normas indispensáveis aos condomínios.
Aguardem!
Ricardo Karpat é diretor da Gábor RH e da Certificação Síndico 5 Estrelas, colunista do programa CBN A Voz dos Síndicos e apresentador do programa Condomínio em Pauta, pela CondTV.