Normas regulamentadoras para os condomínios (parte 1)

É síndico, agora não dá mais para brincar. Na realidade nunca deu, embora muitos não realizassem as Normas Regulamentadoras obrigatórias exigidas pelo Ministério do Trabalho. O que mudou em 2022?

  1. A obrigatoriedade do envio dos dados de SST (segurança e saúde do trabalho) ao eSocial;
  2. Mudanças nas principais normas regulamentadoras.

 

Quais NR´s devem ser realizadas pelos condomínios?

Dependendo das características de cada empreendimento, as exigências referentes às NR´s se diferem. Abaixo listamos as Normas Regulamentadoras obrigatórias (atualizadas) mais comuns exigidas para os condomínios, que deverão ser cumpridas através de laudos, exames e treinamentos periódicos:

NR 1: Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais

A norma determina que a organização, no caso o condomínio, deve implementar o gerenciamento de riscos ocupacionais (o chamado GRO) em suas atividades. Este deve constituir um Programa de Gerenciamento de Riscos (o chamado PGR).

O PGR deve contemplar ou estar integrado com planos, programas e outros documentos previstos na legislação de segurança e saúde no trabalho, além de ser necessário manter o inventário dos riscos dos setores atualizados. Para as medidas de prevenção, deve ser definido cronograma, formas de acompanhamento, laudos específicos e aferição de resultados. Sendo elaborado plano de ação, indicando as medidas de prevenção a serem introduzidas, aprimoradas ou mantidas.

O condomínio também deve estabelecer, implementar e manter procedimentos de respostas aos cenários de emergências, de acordo com os riscos, as características e as circunstâncias das atividades.

Por fim, ressaltamos que toda organização deve ter, para cada função, a “ordem de serviço de segurança e saúde no trabalho”, que são instruções por escrito quanto às precauções para evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais. Essa ordem de serviço pode estar contemplada em procedimentos de trabalho e outras instruções de SST.

NR 7: PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

Essa Norma Regulamentadora estabelece diretrizes e requisitos para o desenvolvimento do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional nas organizações, com o objetivo de proteger e preservar a saúde de seus empregados em relação aos riscos ocupacionais, conforme avaliação do Programa de Gerenciamento de Risco (PGR) da organização.

O PCMSO deve incluir a realização dos exames médicos:

  1. a) admissional;
  2. b) periódico;
  3. c) de retorno ao trabalho;
  4. d) de mudança de riscos ocupacionais;
  5. e) demissional.

Nas próximas edições, daremos continuidade nas normas indispensáveis aos condomínios.

Aguardem!

Ricardo Karpat é diretor da Gábor RH e da Certificação Síndico 5 Estrelas, colunista do programa CBN A Voz dos Síndicos e apresentador do programa Condomínio em Pauta, pela CondTV.

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