O relógio não autoriza o barulho nos condomínios
Durante a Copa do Mundo, os condomínios costumam viver um curioso exercício de tolerância. Gritos de gol e comemorações pontuais são aceitos com mais naturalidade, embora os excessos — como festas intermináveis, som em volume abusivo e perturbações reiteradas — continuem sendo motivo de conflito.
Talvez porque as pessoas saibam distinguir uma manifestação ocasional de alegria de um comportamento que ultrapassa os limites da convivência. Terminado o campeonato, porém, ressurge um dos maiores mitos da vida em condomínio: a crença de que o respeito ao sossego só começa às 22 horas. A frase é conhecida. Diante de uma reclamação, logo aparece alguém para dizer: “Mas ainda não são 22 horas”.
Como se existisse uma autorização invisível para fazer barulho até determinado horário e, depois dele, o silêncio passasse a ser obrigatório. A realidade é outra. O artigo 1.277 do Código Civil assegura o direito ao sossego, à saúde e à segurança. Em nenhum momento a lei estabelece que esses direitos entram em vigor apenas à noite. O respeito ao sossego vale durante todo o dia. Isso não significa que os condomínios devam ser ambientes de silêncio absoluto. Crianças brincam, cachorros latem, visitas chegam e a vida segue seu curso natural. Morar em coletividade pressupõe compreender que determinados ruídos fazem parte da rotina.
O problema surge quando o barulho deixa de ser consequência normal da vida e passa a representar excesso. Não é o relógio que define uma infração, mas a intensidade, a frequência e os impactos causados aos demais moradores. Muitas convenções e regimentos internos estabelecem horários para reformas e outras atividades potencialmente ruidosas. Essas regras organizam a convivência, mas não criam uma licença para perturbar os vizinhos antes do horário de restrição. Os casos que recentemente ganharam repercussão nacional envolvendo multas por ruídos íntimos ou pelo uso de eletrodomésticos durante a madrugada demonstram justamente que não existem respostas automáticas. Cada situação exige análise, equilíbrio e bom senso. No fim das contas, a boa convivência não é determinada pelos ponteiros do relógio.
Ela nasce da compreensão de que o nosso direito de fazer barulho termina quando começa o direito do outro de viver em paz.
CLEUZANY LOTT é síndica, advogada especialista em Direito Condominial.
