Quando o Stalking pode ser identificado na sua equipe?
Esse é um assunto bem delicado, porém necessário de falar, pois evita muitos processos e desgastes psicológicos. O stalking é o crime de perseguição a uma pessoa específica. É uma conduta ilícita, muitas vezes, obsessiva, que ganhou nova forma, possibilidade e dimensão na era digital. O tema é amplo e tem desdobramentos na liberdade pessoal da vítima, consequências psicológicas e, potencialmente, impactos econômicos e de imagem sérios para a empresa envolvida. Você já passou por isso com algum funcionário? Muitas vezes essas ações não acontecem somente de chefe para subordinado, assim como de condômino para o funcionário e sim entre os próprios colegas de trabalho sabia ?
O crime de perseguição é descrito no novo artigo 147- A do Código Penal como “perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade”. Esse intento é obtido de diversas formas: ligações telefônicas, mensagens SMS, aplicativo ou e-mail, publicações de fatos ou boatos, envio de presentes injustificados, perseguir a vítima nos lugares que frequenta, inclusive, o cyberstalking, que é a perseguição realizada por intermédio da internet, normalmente por meio de redes sociais, em que o perseguidor antecipa os movimentos de sua vítima e procura se imiscuir em sua vida privada, sem ser convidado, forçando sua entrada.
É importante que o líder da equipe esteja sempre atento a comportamentos e situações que possam ter semelhança com o que estamos relatando e saiba que para caracterizar o crime, é necessário que isso seja feito de forma intencional (dolosa) e repetida. O combate ao stalking em ambientes de convivência como é o caso de empresas, associações, deve ser feito de forma ativa e ostensiva. Sob o aspecto institucional e de pessoal, sugere-se a inclusão de regras de conduta claras, inclusive nos contratos de trabalho e regras associativas, que, terminantemente, proíbam condutas assemelhadas, que devem ser também incluídas, no regulamento interno.
Ainda sob o aspecto de pessoal, devem ser realizados periodicamente treinamentos e campanhas informativas, que identifiquem condutas parecidas e como proceder, deixando claro que a entidade não compactua com estas. Tais regras devem estar afixadas em quadros de aviso, inclusive, a divulgação dos canais sigilosos para encaminhamento de denúncias.
Gestão COM pessoas precisa ter atenção aos detalhes para que a equipe sempre tenha o ponto de apoio no seu líder!
Até a próxima!
Christiane Romão Psicóloga, síndica profissional, gerente condominial, MBA em gestão de pessoas, CEO do Meu síndico.vc