Desastres: Por que ainda ocorrem nos condomínios mesmo após quase uma década da ABNT NBR 16.280?
Têm se tornado comuns acidentes envolvendo problemas estruturais em prédios, seja por falta de manutenção, falta de técnica construtiva ou de profissional habilitado. Mesmo após quase uma década da criação da norma ABNT NBR 16.280, infelizmente, desastres continuam a ser notícias nos veículos de comunicação de forma cotidiana.
Antes de buscarmos uma resposta, devemos entender a origem da norma ABNT NBR 16.280, onde sua criação veio da necessidade de criar um padrão regulamentar para as reformas em edifícios, trazendo segurança para os moradores e seus visitantes, como o ocorrido na capital do Rio de Janeiro, onde houve o desabamento do Edifício Liberdade, que possuía 20 andares e matou 17 pessoas. Esse acidente, que ficou sem resposta do real responsável pelo desastre, era de conhecimento que vários proprietários removeram paredes e pilares de sustentação, além da ampliação de espaços.
A norma que é popularmente chamada de “Norma de Reformas”, mesmo após quase uma década de sua publicação, acaba gerando inúmeras dúvidas quanto à sua aplicação, polêmicas quanto à responsabilidade e dever de fiscalização.
O que poucos síndicos, condôminos e moradores não sabem ou simplesmente ignoram é que as reformas precisam de um responsável técnico, sendo que em quase sua totalidade, toda obra precisa ser assistida por esse profissional, com algumas exceções como a pintura (não sendo trabalho em altura entre outras casos que possuem exigências) as outras intervenções como troca de piso, fechamento ou remoção de paredes, troca de revestimento, entre outras inúmeras precisam de um responsável técnico.
A referida norma veio para fortalecer obras em condomínio, visto que, o código civil já transcrevia os deveres de obediência dos condôminos à necessidade de não realizar obras que venham a comprometer a segurança da edificação. Outro ponto que não pode passar despercebido e é pouco conhecido, é a Lei Federal nº 6.496/77, que institui a “Anotação de Responsabilidade Técnica” na prestação de serviços de engenharia, de arquitetura e agronomia.
Síndicos: dever de fiscalizar
Os síndicos devem estar preparados para cobrar e fiscalizar as obras dentro do condomínio, assegurando que todos os documentos exigidos pela norma sejam entregues, especialmente se envolver a parte estrutural, sob pena de responder pela ausência de suas responsabilidades.
Síndico: exige plano de reforma
Deverá o síndico solicitar ao interessado na reforma preenchimento de um formulário para reforma, exigindo um plano de reforma, quando necessário exigir a entrega de ART ou RRT, com registro e o devido recolhimento junto ao órgão competente, fiscalizar a obra e notificar, multar ou até mesmo denunciar à prefeitura, órgãos competentes e ingressar na Justiça pedindo a paralisação da reforma se estiver sendo feita fora da norma ou colocando em risco a vida dos moradores.
Síndico: conheça a lei
Todo gestor deve estar preparado para a função de síndico, não podendo simplesmente alegar desconhecimento da lei, sendo que o síndico tem infinitas responsabilidades, como conservação e guarda das partes comuns, realizações de seguro, além da responsabilidade criminal, ambiental, e tantas outras.
Síndico: fique atento às pequenas e grandes reformas
São inúmeras as possibilidades que podem levar o edifício a um colapso, desde uma simples reforma até grandes intervenções que prejudiquem a estrutura. Desta forma, o síndico deve ter sempre cuidado com cada obra, levando em consideração das pequenas às maiores intervenções, a fim de manter a segurança do coletivo
Alex Alves Garcez
Pós-graduando em direito e processo do trabalho, pós graduando em Direito Condominial e Direito Imobiliário.