A aplicação das normas contábeis nos condomínios – 1
Sou profissional da Contabilidade e atuo no segmento contábil há muito tempo e atualmente dou continuidade à missão de ajudar a formar profissionais que desejam, por vários motivos, trabalhar na nessa área.
Dentro da atividade, algumas situações são incongruentes, e uma bem relevante é a não obrigatoriedade de termos normas contábeis e profissionais da Contabilidade atuando nos condomínios residenciais e comerciais, sejam eles verticais e horizontais, e é esse o ponto que vamos versar nesse artigo.
Existem condomínios que movimentam significativos valores em suas operações e são administrados e controlados de acordo com a expertise dos gestores, porém sem padrão, e assim qualquer falha pode gerar sérios prejuízos para os condôminos que colocam seu patrimônio em risco.
O síndico é seu principal gestor, nos artigos 1.347 e 1.348 do Código Civil, que podem contratar administradoras de imóveis para auxiliá-lo nas suas atividades operacionais como: faturamento, controle do orçamento, fazer cobrança das cotas, pagamentos de despesas, fazer a folha de pagamentos dos funcionários, emitir relatórios para geração de prestação de contas, preparação para as assembleias e outras atividades atinentes a sua gestão.
Embora em sua maioria sejam administrados por profissionais competentes e por não ter uma normatização para seus processos, notamos o seguinte: não existe um controle formal do seu ativo fixo e de bens imateriais, como, por exemplo, elevadores, equipamentos de piscina e de ginásticas, máquinas, móveis, computadores, monitores, impressoras, direito de uso de software e outros; as instalações podem ser arrendadas a terceiros desde que não ponha em risco a integridade física dos condôminos, porém essas receitas não são do condomínio e sim dos coproprietários; os recursos monetários são depositados em conta corrente ou de poupança em instituição financeira, e em alguns casos, em função da impossibilidade de ter conta corrente, passam às administradoras a gestão desses recursos; e estão sujeitos a penalidades por não cumprir ou fazê-lo de forma errada as normas constantes das legislações fiscais, trabalhistas e civis vigentes que podem pôr em risco o patrimônio dos condôminos.
Como se percebe, faltam literatura e normas específicas sobre como operacionalizar sua administração onde os processos são executados em função da expertise dos seus gestores que muitas das vezes não são claras podem ocasionar prejuízos e penalidades que poderiam ser evitados.
Aprendi que nossa Ciência Contábil tem por objeto o Patrimônio que se define como um conjunto de bens, direitos e obrigações de todos os tipos de pessoas jurídicas com ou sem personalidade jurídica.
Vejo os condomínios como uma entidade, já que são vários entes possuidores de partes de um bem total e cujo objetivo maior é conservar e dar valor.
(continua na próxima edição).
Julio Cesar Barbosa da Rocha é professor e mestre na Ciência da Educação, Meio Ambiente e Saúde com dissertação sobre Contabilidade Ambiental. Bacharel em Ciências Contábeis, especialista em Gestão de Custos pelo Cerecon-SP e membro da Comissão de Contabilidade Condominial do CRC-RJ