Auditoria: calote milionário em 40 Condomínios de SP

Michele Lordêlo

Em março, deste ano, foram veiculadas matérias em sites que apontaram indícios de atos lesivos contra 40 Condomínios de São Paulo. Os valores que estavam sob a guarda de uma Administradora, não foram devolvidos aos Condomínios. O que a auditoria recomenda nesse caso? Como se precaver diante de uma situação como essa? 

O caso: linhas gerais 

suposto desvio de R$ 30 milhões. As informações preliminares indicam que o dinheiro estaria depositado em uma conta conjunta que a empresa tinha acesso. O calote foi comunicado pelo dono da administradora, por meio de uma carta enviada aos síndicos de edifícios administrados pela Fort House no dia 19 de março.

Uma vez que tomou conhecimento que R$ 437 mil haviam sumido do caixa de seu condomínio, na zona sul da capital paulista, o síndico Ricardo Nascimento (46a), foi à 2ª Delegacia do Aeroporto de Congonhas (Deatur) e registrou boletim de ocorrência de apropriação indébita.

Fraude: O que ela indica?

Associando ao caso, com indícios de fraude, é importante destacar que “a fraude indica, ação de manipulação, adulteração via ato intencional; já o erro contém ato involuntário, desatenção, interpretação equivocada” – ensina Michele Lordêlo, CEO do grupo de mesmo nome. Uma vez confirmados esses indícios, todo esse processo foi longo e, portanto, não ocorreu de um dia para o outro.

Fraude: Sinais na própria documentação 

Foram “traçadas diversas ações, de médio e longo prazo, pelo autor ou autores”, diz a especialista, para completar “visto que, a mentira não é método para esconder a verdade, ela é um método para alcançar objetivos”. E quando o objetivo é o uso de dinheiro de terceiros, “sinais são dados na própria documentação e, somados a isso, a ausência de controles por parte do Corpo Diretivo e falta de monitoramento de um profissional independente como o de Auditoria Mensal” – emenda Lordêlo.

Auditoria: No que ela pode ajudar?

A auditoria, segundo a especialista, mesmo sem acesso ao caso concreto, e aos documentos, poderá contribuir nessa matéria, tornando claros alguns procedimentos que podem alertar os leitores, com procedimentos que devem ser revisados imediatamente. Entre eles, ela cita:

 

 

Lordêlo diz que, para que controles possam ser instituídos, é recomendável que nas Auditorias os Condomínios:

 

 

Além das recomendações expostas, na Gestão de Condomínios, segundo a especialista, deve haver a “definição de papéis: quem planeja, quem executa, quem controla, quem monitora; e posso garantir a todos, isso é mais simples  do que parece, e evitaria casos desagradáveis e não palatáveis como esse”

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Michele Lordêlo 

@grupolordelomichelelordelo