PRA FICAR TUDO LEGAL...

EM UM CONDOMÍNIO, DEVE-SE CULTIVAR RELAÇÕES CORDIAIS SEM ESQUECER DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA

  

Omercado dos condomínios é gigante, possui vida própria e muitas necessidades e carências. Uma das principais delas, a de um veículo de comunicação que traga informação de qualidade, de forma plural e que ajude cada vez mais na qualificação do mercado e dos profissionais que nele atuam, sendo um braço direito para os síndicos.

Quando se trata de condôminos e funcionários, há diversos fatores a serem considerados. O síndico é presente? O zelador é eficiente? As regras do convívio e trabalho estão claras para todos e são reforçadas de tempos em tempos, de modo a evitar o surgimento de questões trabalhistas? Novos tempos apresentam consciências atualizadas e exigem de todos uma boa revisão de conceitos e posturas. Quer ver só? O síndico profissional não deve permitir que moradores deem ordens ou broncas nos funcionários. Dependendo da abordagem, a atitude pode ser considerada assédio moral. Daí, o colaborador pode facilmente ingressar com ação na Justiça do Trabalho, com risco concreto de penalizar todo o condomínio.

“Os primeiros cuidados na contratação de empregados s num condomínio devem aparecer logo após a entrevista de emprego, ou até durante. Digo em relação à documentação para a admissão do colaborador. O ideal é ter um cadastro básico dos entrevistados, com nome completo, CPF e data de nascimento. Assim, no ato de admissão, as informações poderão ser enviadas à plataforma digital eSocial, pelo menos na forma preliminar. Claro que outros documentos deverão ser entregues. Mas, para esse momento, esses dados são suficientes”, afirma Gilcimar Gomes da Conceição, consultor contábil e contador, atuante na área há 22 anos. Ele prossegue em suas recomendações.

“Quando o resto da documentação não é entregue, fica inviável o cumprimento de obrigações acessórias, como a entrega de declarações ao governo. Nesse caso, podemos usar como exemplo a obrigação principal – a contratação do empregado, com a assinatura da carteira – e a secundária – a entrega das informações ao eSocial. E veja bem: não basta somente ‘assinar a carteira’. Os dados do empregado devem ser enviados ao Governo, pelo eSocial. E, por causa de falhas nas informações transmitidas por lá, o condomínio pode ser punido com multa de até R$ 3 mil, por simples falta de anotação em carteira, ou atraso na anotação”, alerta.

Com o empregado já admitido, devem prosseguir os cuidados. O condomínio deve ficar atento às rotinas. “É comum que os colaboradores de um condomínio atuem em regime de escala, geralmente de 12 x 36 horas, trabalhando no primeiro período, e descansando no segundo. Naturalmente, as mudanças na escala, por diversos motivos, são naturais. Antes, qualquer alteração deveria ser comunicada ao sindicato. Depois da Reforma Trabalhista, em 2017, esse comunicado não precisa acontecer. Mas a recomendação é que sempre sejam documentados os acordos com os empregados, para que não tenhamos, depois, que falar sobre problemas trabalhistas na esfera judicial”, defende Gilcimar, também professor do Curso Aprimora, CBEPJUR e Centro Universitário Católicas SC.

Outro erro comum em condomínios é encontrar um trabalhador exercendo a função de outro de forma acumulada, como o auxiliar de serviços gerais que cobre as folgas de um porteiro de maneira recorrente. “Feita, muitas das vezes com ordem superior, outras pela afinidade entre funcionários, essa prática pode levar o condomínio a adquirir um passivo trabalhista. Geralmente, nas ações dessa natureza, é solicitado o salário acumulado da outra função ou o complemento do salário, quando comparado à função acumulada”, ressalta nosso entrevistado, membro da Comissão de Contabilidade Condominial, da Comissão de BPO Financeiro e das Comissões de Assuntos Tributários e de Assuntos Imobiliários, ambas da OAB de Niterói.

O QUE EVITAR NAS RELAÇÕES DE TRABALHO EM UM CONDOMÍNIO

  •  Funcionários do condomínio executando reparos ou pequenos serviços nas unidades.
  •  Moradores que pedem favores pessoais aos empregados durante o horário de trabalho.
  • Colaborador que abandona o posto de trabalho para reuniões de bate-papo em área comum do condomínio com colegas, ou mesmo moradores.
  • Confundir as coisas, e achar que o funcionário do condomínio é seu empregado pessoal.
  • Falar mal de um empregado para outro, que não o zelador.
  • Achar que um ambiente amigável e saudável de trabalho deve ser, também, de total informalidade. Tudo que ocorre no condomínio deve ser registrado. E a legislação, cumprida à risca.
  • Contratar moradores, eventualmente desempregados, como funcionários do condomínio. Essa fusão de papéis geralmente causa confusão na cabeça de todos os envolvidos, sem a definição clara de deveres e direitos do empregado/morador.
  • Gracejos em ambiente de trabalho que, além de flagrante desrespeito, podem gerar processos por assédio.

O QUE É LEGAL NO AMBIENTE DE TRABALHO

  • Deixar claro qual é a função exata de cada funcionário, para os próprios e para os moradores.
  • Investir na atualização e profissionalização dos funcionários. Todos saem ganhando.
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  • Ao síndico, cabe ouvir as reclamações, avaliar e estabelecer um diálogo amigável, procurar resolver os conflitos e alertar sobre a possibilidade de aplicar punição se a situação persistir.
  • Ter um funcionário “chefe” para servir de ponte entre os outros colaboradores e o síndico.
  • Explicar a importância de uma convivência cordial, com respeito e diálogo.
  • Um bom relacionamento gera também baixa rotatividade nos quadros, o que gera confiança maior nos empregados.
  • Deve ser determinado aos moradores que só o síndico passe ordens ao trabalhador, a não ser em situações de emergência.
  • Tomar todos os cuidados com a segurança do trabalho para acidentes serem evitados. São comuns ferimentos em funcionários na hora de recolher sacos de lixo com cacos de vidro.

AS FORMAS POSSÍVEIS DE PUNIÇÃO

ADVERTÊNCIA – Uma advertência pode ser dada a um funcionário que cometa uma falta considerada leve. Inicialmente, costuma ser verbal. Se houver reincidência, aplica-se por escrito, devendo o funcionário assiná-la. Caso ele não queira, peça que testemunhas assinem por ele. Ter o documento formal será útil em caso de necessidade de produção de prova em Juízo. São consideradas faltas leves: atrasos, faltas sem justificativa, má vontade e negligências. Na prática, a advertência serve como tentativa de mudar a conduta do empregado e deve ser aplicada no momento em que o problema ocorrer.

SUSPENSÃO – Para aplicá-la, o síndico deve avaliar bem a situação para não cometer injustiças. Após duas advertências, se o funcionário não se adequar, poderá ser suspenso. Embora a legislação não fale em quantidade, é comum a adoção de, no mínimo, três advertências, para mostrar que o empregador tentou, por repetidas vezes, reverter o quadro de indisciplina ou mesmo de insubordinação daquele funcionário. A suspensão pode durar até 30 dias, mas, em geral, não se aplica esse período, que acaba reduzido a um ou dois dias. DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA A demissão por justa causa é algo bastante delicado, que precisa ser pensado e avaliado, já que o funcionário perde os direitos trabalhistas. Em geral, acontece após todo trâmite de advertência verbal, escrita e suspensão, quando o funcionário não se adequou às regras, e segue contínua, causando transtornos. Pode ocorrer de forma imediata também, no caso de roubos, agressões e ofensas ao síndico. Reafirmamos que essa é uma punição radical, que exige uma análise criteriosa, de forma a não cometer injustiças.

DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA – A demissão por justa causa é algo bastante delicado, que precisa ser pensado e avaliado, já que o funcionário perde os direitos trabalhistas. Em geral, acontece após todo trâmite de advertência verbal, escrita e suspensão, quando o funcionário não se adequou às regras, e segue contínua, causando transtornos. Pode ocorrer de forma imediata também, no caso de roubos, agressões e ofensas ao síndico. Reafirmamos que essa é uma punição radical, que exige uma análise criteriosa, de forma a não cometer injustiças.
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