Eu Pago, Logo Eu que Mando
Você é paga por mim, não é favor, é obrigação”. A frase que inaugura este escrito foi retirada de um diálogo entre uma Síndica profissional e uma Condômina, no qual a discussão escoou, infelizmente, para um bate boca que levou a Condômina a proferir acusações e demais ofensas à gestora condominial. Um dos maiores desafios da convivência em Condomínio, em especial, se tratando quando o Síndico é confrontado com “eu pago, logo eu que mando” , então você Síndico é meu funcionário, deve me atender quando e onde eu desejar. Vejam, o raciocínio extrapola a questão de que é dever do Síndico atender os Condomínios e na medida do possível dar andamento às suas demandas, mas o debate vai para o campo sombrio de que manda quem pode e obedece quem precisa, pois sim, o Síndico, em especial o profissional, necessita dos honorários para sobreviver. O Síndico não é empregado nem do Condominio e nem dos Condôminos, inclusive existem jurisprudências na esfera trabalhistas de Síndicos que eram assim tratados e tiveram reconhecido o seu vínculo trabalhista com um Condomínio.
O Síndico é um prestador de serviços e que ainda se difere dos demais prestadores eis que fora eleito para um período de 1 ano(ou 2 anos), pode sim ser destituído, mas pelo mesmo foro que o elegeu: A Assembleia convocada para este fim. Todo o morador, condômino ou não, tem direitos, como pedir esclarecimentos, fiscalizar a administração e participar das assembleias, mas esses direitos são exercidos dentro das regras do condomínio, e principalmente, mediante prévia solicitação e não na imediata exigência.
Do ponto de vista da psicologia, esse fenômeno é explicado por uma combinação de processos individuais e sociais, por exemplo, o cérebro humano não foi feito para lidar continuamente com tantas demandas: trabalho, problemas financeiros, trânsito, excesso de notícias e notificações, somada a polarização que existe em nossa sociedade. Tamanho a pressão que a pessoa perde a capacidade de “filtrar” os incômodos e acaba por explodir, respondendo antes de pensar, interrompendo a fala de outros, falando de forma agressiva, e muitas vezes chegando às vias de fato. Isto leva o gestor ao Poder Judiciário para buscar uma reparação pela calúnia, injúria, difamação, stalking e a responsabilidade civil de seu agressor.
E inevitavelmente o agressor entende, sob a alegação de estar pagando o salário do Síndico, e se mantendo o boleto condominial em dia, estão de posse de um salvo conduto para destratar e desrespeitar o Síndico, e diminuindo o mesmo enquanto ser humano. Conviver em Condomínio é acima de tudo respeito, e o respeito também é devido ao Síndico.
RAMON PEREZ LUIZ – Advogado, Professor e Síndico, Secretário Geral Adjunto da Comissão Nacional de Direito Imobiliário da ABA, Diretor da ANACON RS, Membro da Comunidade Experts em Condomínios – CEX, Coautor da obra “Condomínio: aspectos práticos da inadimplência e cobrança de cotas”.
