ACESSSIBILIDADE NOS CONDOMÍNIOS

ACESSIBILIDAE É LEI E TODOS MERECEM

 
Rose Ferreira

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a vida das pessoas que possuem alguma dificuldade de mobilidade existem muitos desafios, dificuldades de se locomover pelas ruas, dificuldades no acesso a estabelecimentos, nas atividades diárias e no acesso às residências também. A lei federal de n°13.146/15 da LBI (Lei brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência) e o Estatuto da pessoa idosa, abrange o tema da acessibilidade nos condomínios, determinando a maneira como o condomínio deve se adaptar para a melhor vivência de todos os moradores e visitantes.

Há muitas dúvidas sobre o assunto nos condomínios residenciais, por exemplo, se o condomínio é obrigado a reservar uma quantidade mínima de vagas na garagem para pessoas com deficiência e para o idoso, ou se o condomínio deve fazer adaptações, adquirindo materiais para a construção de rampas de acesso, colocação de piso tátil, banheiros e elevadores adaptados, dessa forma melhorando sua área comum.

Mesmo que seja lei, não são todos os condomínios que estão devidamente adaptados. Doutora Rose Ferreira, advogada e especialista no assunto disse que, “mesmo sendo lei, é muito difícil de encontrar um condomínio que seja totalmente adaptado. ainda que tenhamos hoje ambientes com o desenho universal, que atendam a pessoas com baixa estatura, pessoas obesas, pessoas com deficiência, pessoas com mobilidade reduzida, essa acessibilidade 360 é muito difícil de se encontrar.”

É importante destacar que, as pessoas que possuem algum tipo de dificuldade de mobilidade não necessariamente nasceram com a deficiência, mas sim podem ter adquirido ao longo da vida. São muito comuns os casos de condôminos saudáveis, que através de um acidente ou alguma doença ficaram impossibilitados temporariamente ou permanentemente, e é dever do síndico garantir a acessibilidade dessas pessoas, de visitantes ou de possíveis novos moradores que sejam incapacitados.

Condomínios que não possuem as adaptações necessárias, precisam fazer as alterações previstas na lei 9.451 e estarem de acordo com a ABNT 90. O síndico responsável deve acionar uma assembleia geral e apresentar para os condôminos as mudanças que deverão ser feitas e a empresa que fará o serviço. Após as devidas alterações, o condomínio estará preparado para receber moradores e visitantes portadores de alguma deficiência.

O condomínio que não for acessível, não tiver modificações na sua área comum mesmo tendo um morador que precisa de adaptações para locomoção, o condômino ou qualquer outra pessoa pode entrar com uma ação judicial. 

“Tanto pessoas com deficiência, quanto a pessoas idosa, a pessoa com mobilidade reduzida e qualquer outro cidadão que sentir que aquele ambiente não está sendo acessível, e que precisa fazer alterações, ela pode requerer esse direito judicialmente e que sejam realizadas essas modificações, a fim de oferecer maior comodidade e segurança.”, afirma Rose. 

Segundo o último levantamento do IBGE, existem mais de 17 milhões de pessoas com deficiência, o que é equivalente a cerca de 8% da população brasileira. A pesquisa mostra que 7,8 milhões possuem algum tipo de deficiência nos membros inferiores, enquanto 2,7% nos membros superiores e 3,4% possuem deficiência visual.

 De acordo com a Associação Médica Brasileira (AMB), 50% da população com mais de 65 anos sofre com quedas da própria altura, e 70% desses incidentes acontecem dentro de casa. Hoje, a população idosa ultrapassa os 30 milhões de pessoas, o equivalente a 14% da população brasileira é idoso. A Doutora destaca um ponto importante: 

“É importante a gente frisar, que essa acessibilidade é importante dentro e fora dos condomínios. Quando uma pessoa, ainda que não condômina, sofre uma queda na calçada do condomínio que não está devidamente adequada, que não oferece acessibilidade ou que está em péssimo estado de conservação, o condomínio juntamente com a prefeitura são responsáveis por aquele acidente. Então aquele indivíduo aciona judicialmente o condomínio na justiça, o condomínio e a prefeitura são os responsáveis por indenizar o transeunte por aquela queda.”, completa a Doutora Rose. 

De acordo com os dados apresentados, é perceptível a importância da acessibilidade nos condomínios. Então Síndico, faça as alterações no seu condomínio caso necessário, pois dessa forma você estará cumprindo o seu dever como gestor, estando legal perante a lei, e cumprindo o seu dever como cidadão. 


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Rose Ferreria

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