Acidentes em condomínios: como prevenir e gerenciar

Saiba quais medidas precisam ser tomadas caso funcionários sejam vítimas

 
Zeniel Witt

Os condomínios são, em sua grande parte, locais que servem como referência para segurança não apenas dos condôminos, mas de quem precisa bater seu ponto diariamente. Estamos falando, é claro, dos trabalhadores que são funcionários daquele edifício e dos que são terceirizados. Mas, então, já parou para pensar quem fica responsabilizado caso algum desses profissionais sofra algum acidente? 

Para esclarecer os pontos principais desse debate, a Revista dos Condomínios entrou em contato com o advogado especialista em Direito Civil, do Consumidor e do Trabalho, Zeniel Witt, porque, apesar de tudo ser condomínio, como área comum, portaria ou apartamentos, existem certas diferenciações que precisam de atenção. 

Primeiramente, ele comentou o ponto principal da nossa conversa. 

“Em caso de acidente de trabalho no condomínio, o primeiro procedimento a ser adotado é promover os primeiros socorros com o rápido auxílio do acidentado, encaminhamento ao hospital ou chamamento da ambulância. Caso seja um funcionário do condomínio, cabe ao síndico emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), que é a comunicação do acidente perante a Previdência Social. Importante mencionar que a referida comunicação deve ser realizada até o primeiro dia útil seguinte à data do acidente, e, em caso de morte, a comunicação deve ser imediata. O síndico é o responsável e tem o dever de fiscalizar e zelar pela saúde e segurança do trabalhador, sob pena de responder civil e criminalmente pelo evento ocorrido, e o condomínio responder pelas indenizações decorrentes”, comentou. 

E, consequentemente, o síndico também acaba sendo figura importante nesse debate. Afinal, o funcionário pode estar fazendo seu papel na hora de diagnosticar algum problema e levá-lo até o seu superior. Contudo, caso o gestor não tenha uma certa palavra em mente, é possível que mais acidentes possam acontecer. E essa palavra é a boa e confiável “prevenção”, tema que Zeniel também abordou. 

“Como o próprio nome ressoa, trata-se de evento totalmente alheio a nossa vontade e inesperado, no qual a palavra de ordem deve ser: “prevenção”. Antecipar a ocorrência do acidente é a melhor forma de evitá-lo. Nesse sentido, os funcionários precisam ser orientados no uso dos EPIs, para atuarem de maneira segura e dentro das suas respectivas funções e capacidades técnicas. Também são importantes a fiscalização e a implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), que é um documento que estabelece procedimentos para evitar que a saúde e integridade dos trabalhadores sejam colocadas em risco no seu ambiente de trabalho”, disse. 

Mas não pense que prevenção acontece apenas pelo cuidado com as próprias estruturas do condomínio. Num outro exemplar, mencionamos como é imprescindível a utilização de equipamentos de segurança por parte dos trabalhadores, sejam capacetes, óculos ou máscaras, e de como é função do síndico garantir não apenas esses materiais, como também cobrar a sua utilização, e o especialista ainda comenta como, em todos seus anos atuando, esse ponto é o que mais pode ser responsável por evitar acidentes. Existem os casos mais chocantes, como o do jovem trabalhador Wagner Luiz, 19 anos, que acabou falecendo após sobreviver inicialmente a uma queda de dez andares no Rio Grande do Sul, mas acabam sendo a minoria se comparados a outros de escala menor. 

É importante diferenciar quem leva a culpa caso algo desse teor ocorra dentro de uma unidade, de um apartamento. Em geral, quando o imprevisto se dá na área privativa de um condomínio, a propriedade é do proprietário, e isso também vale para qualquer pessoa que esteja no local e que só está ali por conta de um condômino, ou seja, se aquela pessoa for um visitante. 

“Quando o acidente ocorre na área privativa, decorrente de uma contratação particular, não há como falar em responsabilidade do condomínio ou do síndico. Caso o acidente tenha ocorrido na área privativa, mas na execução de serviços para o condomínio, entendo que o condômino não será responsabilizado, salvo se tiver concorrido com culpa ou dolo”, afirma Zeniel.

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