Afinal, síndico pode ter salário?

Especialistas convidados pela Revista dos Condomínios debatem o tema, que ainda gera discussões. A remuneração justa é um dos caminhos para a profissionalização

 
Aldo Busuletti

Apesar de ter várias responsabilidades determinadas pelo Código Civil, não há nenhuma legislação que defina ou determine um salário para o síndico. Por isso, a remuneração – ou não – para essa atividade deve estar prevista no Regimento Interno e só poderá entrar em vigor se for discutida e aprovada em assembleia geral. Portanto, o condomínio só pode pagar salário ao síndico (remuneração direta) ou oferecer um abono da taxa condominial (indireta) após o aval dos condôminos. Na maioria dos casos, o que ocorre? Qual é a melhor opção para ambas as partes (síndico e condomínio)? O melhor caminho é mesmo com pagamento, uma vez que busca é sempre por mais profissionalização da carreira? A Revista dos Condomínios foi ouvir especialistas. 

“Esse é um assunto bem polêmico. Não a questão de salário, mas sim a remuneração, como deve ser feita. Primeiro, devemos analisar a questão salário, não vejo a remuneração de síndico ser recebida como salário, pois não é uma profissão regulamentada, e sim um cargo eletivo que, por muitos anos, foi ‘pago’ a quem (geralmente, um morador) exercia a administração do condomínio. A forma de os moradores agradecerem o empenho do síndico e sua árdua tarefa de fazer a gestão do condomínio era a isenção da cota ordinária e tão somente a cota ordinária. Essa questão vinha expressa nas convenções que já expunha o assunto”, inicia Aldo Busuletti, da Busuletti Síndicos & Associados.

Ele ressalta, porém, que há bem pouco tempo, aproximadamente há 12 anos, o assunto de remuneração começou a ser pensado, pois a figura do síndico profissional começou a aparecer no mercado condominial, assim como mais recentemente também o advogado especializado em condomínios – atento a suas regras e concepções. “Umas das formas, então, seria o salário, mas não vejo a relação com essa profissão ainda não legalizada, e um síndico, para ter salário, deve cumprir carga horária de até 44 horas/semanais e um único empreendimento, e ter sua atividade muito bem definida e os devidos recolhimentos que o salário requer na legislação. Ou seja, o síndico como empregado no condomínio, e não é essa a relação que costumamos ver”, pontua.

O síndico é o mandatário e responsável máximo em um condomínio, não recebe ordens e faz a gestão de todos os contratos e manutenções necessárias para manter tudo em plenas condições de habitação e segurança. O síndico profissional faz a gestão do mesmo modo e, no caso de ser de uma empresa eleita e escolhida, pode ter inúmeros clientes em sua relação. “Portanto, na minha forma de ver, o mais correto de se estabelecer a remuneração ao síndico é como prestador de serviço, com empresa aberta definida para que o mesmo possa exercer a administração do condomínio. Essa relação pode ser calculada por horas destinadas ao trabalho, o tempo que se dedica à função. Coloco isso pois cada condomínio tem suas próprias peculiaridades e necessidades, e o valor das horas do trabalho do síndico pode ser o mesmo. O que vai definir o valor a empregar em cada condomínio é o tempo dispensado ao mesmo”, defende Aldo, que segue em suas ponderações.

“Quando se fala neste tema chegamos à questão da busca da legalização da profissão de síndico, onde o mesmo teria que ter empresa aberta – CNAE específico e emitir NF ao cliente, no caso, o condomínio. Essa posição seria realmente um avanço muito grande na profissionalização, ajudando a tornar o mercado de alto nível. Em todas as profissões em que se presta um serviço a relação com o cliente seria dessa forma. Após todas essas etapas apontadas a forma de se fazer o pagamento à prestação do serviço de sindicatura, depois da eleição do mesmo, o valor a ser pago seria aprovado em assembleia. Assim, seria garantida a legalidade daquela remuneração, e a mesma seria inserida na previsão orçamentária”.

Antônio Carlos de Luca

Convenção condominial pode definir a regra de remuneração

Diretor da Confiance Síndicos Profissionais, Antônio Carlos de Luca também participa dessa conversa. “Inicialmente, vamos verificar o que diz a lei sobre o cargo de síndico: ‘a assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se’. Nesse momento, observamos que no artigo 1.347 não se fala sobre a remuneração do síndico, se fala apenas a forma de escolher o representante e o tempo máximo que ele pode permanecer no cargo, necessitando de acordo com cada condomínio de uma reeleição ou não. Não se fala em contrato, não se fala em salário, entende-se que o síndico é escolhido (isto é, eleito) para ser um representante com poder de mandatário. Porém, não se encontra a forma de remunerá-lo”.

A saída então, defende Antônio de Luca, é se concentrar na convenção de cada condomínio para entender qual é a regra ou acordo entre as partes daquela comunidade. A grande maioria das convenções condominiais prevê que o síndico pode receber, a título de pró-labore, uma remuneração que será definida no ato da sua eleição. E é nesse momento que a negociação acontece. Há convenções que já são mais rígidas e definem antes da escolha do síndico a sua remuneração, por exemplo: receber apenas a isenção da cota condominial. Outras, por incrível que pareça, não autorizam o pagamento de pró-labore ao seu síndico.

“O que precisamos entender definitivamente, com as regras que temos hoje, é o seguinte: síndico tem salário? A resposta é ‘não’, pois quem tem salário é funcionário do condomínio e o síndico não é um funcionário do condomínio. Síndico pode receber um pró-labore para exercer seu mandato? Na minha opinião, não só pode, como deve! E deve ser um valor justo, de acordo com o tamanho do condomínio, com sua experiência e, principalmente, com suas responsabilidades perante a lei. O síndico é a ‘cabeça’ do condomínio, é por onde as principais decisões da comunidade passam. E ele tem que ser respeitado não apenas no seu mandato, mas também financeiramente. Ainda mais hoje em dia, quando as responsabilidades são enormes e a profissionalização é cada vez mais notada e presente no meio condominial”, defende ele, que lamenta.

“Infelizmente, vemos condomínios querendo remunerar os seus representantes, às vezes, com valores irrisórios. Já vi muitos casos em que o síndico recebe menos que o faxineiro, e olha que eu valorizo demais meus faxineiros. Porém, cada um no seu quadrado, com suas obrigações. Dessa forma, acabamos tendo síndicos mal remunerados que, muitas vezes, vão desistir da comunidade, não vão se empenhar em crescer na área condominial ou, como vimos de vez em quando na mídia, vão acabar arrumando outras formas de se ‘remunerar’ dentro do condomínio. Não somente a profissionalização, mas também uma boa remuneração, é que serão as ferramentas para criar gestores fortes e competentes para a mudança do cenário condominial brasileiro”, finaliza.

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Antonio Carlos de Luca

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