As principais atribuições legais do síndico

QUARTA PARTE (ART. 1.348 DO CÓDIGO CIVIL, INCISO VIII)

Dando seguimento às principais atribuições legais do síndico, falaremos da prestação de contas. O artigo 1348, inciso VIII, do Código Civil estabelece uma importante responsabilidade do síndico: a obrigação de prestar contas à assembleia anualmente e sempre que exigido. Como toda pessoa encarregada de gerir patrimônio de outrem, a prestação de contas é essencial. A prestação de contas é uma atribuição fundamental do mandatário em relação ao mandante, conforme o artigo 668 do Código Civil. O momento regular para a sua prestação de contas é a assembleia ordinária anual. VENOSA (2019, pág. 94) nos diz que “todavia, pode ser jungido a prestá-las sempre que houver dúvidas e descrenças fundadas do corpo condominial”. 

Esse dever abrange não apenas os atos realizados diretamente pelo síndico, mas também aqueles que são executados por prepostos ou mandatários, uma vez que a lei permite a delegação dessas funções a pessoas de confiança, desde que sob a responsabilidade do síndico. Assim, é o próprio síndico quem deve responder pela adequada ordenação e justificação de todas as transações financeiras ocorridas durante sua gestão.

É importante destacar que a responsabilidade de prestar contas recai sobre o síndico e não sobre o condomínio, conforme estipulado no artigo 22, parágrafo 1º, letra f, da Lei 4.591/64 e no artigo 1.348, inciso VIII, do Código Civil. Portanto, o síndico tem a obrigação de apresentar suas contas à assembleia condominial, e não aos condôminos individualmente. Geralmente as administradoras auxiliares informam mensalmente as despesas, por meio de pastas de prestação de contas digitais. De qualquer forma, a  omissão do síndico nessa obrigação abre margem a sua destituição pela assembleia, na forma do artigo 1.349.

Essa prática de prestar contas à assembleia contribui para a transparência e a confiança na administração condominial, assegurando que os interesses da coletividade sejam devidamente atendidos e fiscalizados de maneira adequada.

Francisco Machado Egito é advogado, administrador e contador. É CEO do Grupo Francisco Egito, empresa que atua na área condominial e imobiliária. É coordenador da comissão de Contabilidade Condominial do CRC e coordenador da UNICRECI. É diretor da Revista dos Condomínios, do curso Aprimora e do CBEPJUR. Tem atuação como presidente e membro de conselhos profissionais e associações na área condominial e imobiliária (OAB, CRC, ABA, CRECI e outros).

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