Breve olhar da Teoria Estruturalista aos condomínios

A Teoria Estruturalista foi desenvolvida na década de 60 do século passado, dentro dos estudos da ciência da Administração. Essa teoria considera as organizações como “unidades sociais (ou agrupamentos humanos) intencionalmente construídas e reconstruídas a fim de atingir objetivos específicos”. Esta abordagem ampla nos possibilita o estudo de organizações não empresariais, como os condomínios edilícios. Etizioni (1967) nos diz que “Os estruturalistas veem a organização como uma unidade social grande e complexa, onde interagem muitos grupos sociais”. Segundo este importante autor, a sociedade moderna é uma sociedade organizacional.  

O homem moderno é um “homem organizacional”, que passa sua vida envolvido nos mais diversos tipos de organizações, com diversos tamanhos, finalidades e objetivos, necessários para atender às demandas de uma sociedade complexa. Segundo Etizioni (1967) “As organizações complexas representam um dos elementos mais importantes no contexto social das sociedades modernas. Em geral os cidadãos das sociedades modernas nascem em hospitais, são educados em escolas, trabalham em uma ou outa organização e, de acordo com sua participação e atividades político-religiosas, também com frequência ocupam lugares nas organizações complexas. Em resumo, os membros das sociedades modernas tiram grande parte de sua satisfação material, social e cultural das organizações feitas em grande escala. O caminho para a compreensão do homem moderno e da sociedade em que vive conduz, portanto, ao estudo das organizações complexas”.

Os estruturalistas veem a organização como uma unidade social grande e complexa, na qual estão integrados diversos grupos sociais. Nas organizações edilícias as regras de convivência são estabelecidas na convenção do condomínio, que é o estatuto social e coletivo, corporificando as normas e os órgãos administrativos, tratando do modo de administração do condomínio; e o regulamento interno, que funciona como a especificação e o detalhamento de determinados assuntos constantes da convenção, tendo a missão de disciplinar os critérios de utilização das áreas comuns, regras básicas para a convivência e funcionamento dos espaços. O condomínio edilício possui estrutura administrativa e centros de poder, manifestos por meio de órgãos de gestão, como a assembleia de condôminos, o síndico, subsíndico e os conselhos. 

Os condomínios edilícios possuem diversos recursos (materiais, humanos, espaciais, informacionais, tecnológicos, temporais e financeiros), que devem ser dirigidos, de forma coordenada, para o alcance de suas finalidades (manutenção do patrimônio dos condôminos, bem-estar dos seus moradores, harmonização das relações internas, valorização das unidades condominiais e tornar o condomínio um lugar melhor para as famílias viverem). Para o alcance dos seus objetivos, as organizações condominiais edilícias necessitam de ação sobre esses recursos, precisam de administração! 

Francisco Egito é advogado, administrador, contador e especialista em Direito Imobiliário; coordenador da Comissão de Contabilidade Condominial do CRC-RJ; presidente da Comissão de Direito Imobiliário e Condominial da 55ª Subseção da OAB-RJ; e diretor do Curso Aprimora e do CBEPJUR.

Link