Crônica de uma sindicatura a respeito da função de ser síndico

No final de 2021 e início de 2022, vivenciei duas experiências bem similares com resultados diferentes. O primeiro caso de um síndico altamente organizado que implantou um condomínio novo, em plena pandemia, com todos os problemas oriundos de um condomínio novo, ou seja, sem verba de implantação e, mesmo assim, fez tudo aquilo que podia com alocação de verbas. Sendo assim, criou-se uma oposição agressiva, chegando ao ponto de ter perseguição e pedir o seu afastamento que felizmente não se concretizou com voto decisivo da construtora. O síndico em questão foi injuriado e ofendido, contudo, não ficou calado. Reagiu dentro da forma da lei e reverteu a situação política, demonstrando sua competência e personalidade e ainda levando o agressor injusto aos tribunais que resultou uma transação penal.

No segundo caso, o síndico também implantou um condomínio novo, com várias dificuldades e vícios de construção e trabalhou por quatro anos, revertendo a situação com a construtora, conseguindo acordos em valores muito altos, ultrapassando R$ 1 milhão. Mesmo assim, desagradou uma corrente política dentro do condomínio, sendo ofendido e injuriado por várias vezes. Contudo, esse síndico não reagiu na forma da lei e não buscou reparação judicial de seus atos, que, diga de passagem, juridicamente corretos, tendo como resultado a não aprovação de suas contas de forma política e não técnica, sendo usadas alegações de cunho técnico por um membro do conselho, que anos atrás aprovou as mesmas contas, sem levar em consideração os mesmos atos praticados. O síndico foi julgado e condenado politicamente dentro de uma assembleia cercada de irregularidades e, mesmo assim, não buscou a tutela do judiciário.

Concluímos que a função de síndico ainda carece de muito profissionalismo, bem como a função do conselho fiscal, que demanda um aprimoramento, e as leis que devem se adequar à evolução que o mercado condominial está vivendo, não tendo espaço para amadorismo.

Por isso, devemos ter leis atuais com direitos e deveres muito bem definidos e atribuindo responsabilidades tanto para o síndico, como para os conselheiros e, acima de tudo, para os condôminos que são sócios da COISA CHAMADA CONDOMÍNIO.

Francisco Nazareth é advogado, contador condominialista, diretor da Sifra Administradora de Condomínios e diretor adjunto da Anacon/RJ.

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