O empresário síndico

Neste mês me dirijo, especialmente, aos síndicos de atuação profissional no mercado condominial. Conversando com alunos e colegas síndicos profissionais, percebo que o crescimento e o boom do mercado têm afetado, definitivamente, esses profissionais. Impactos extremamente positivos, como a expansão na atuação, o aumento considerável na carteira de clientes e muitos projetos que envolvem esse mercado.

Houve durante muito tempo, e ainda há, a resistência em ver o síndico profissional como “profissional”, querendo abolir o termo, substituir para síndico externo, e que síndico é síndico. Vendo pelo Código Civil, sim, as responsabilidades do síndico são as mesmas, porém essa é uma visão limitada. Não somos apenas legislação, estamos inseridos em um mercado – que se entende por demanda e oferta. Alguém oferta o que alguém procura. A comunidade tem uma necessidade (gerir seu condomínio), e o síndico profissional é a solução. Um gestor condominial, que assume a responsabilidade civil, pelo condomínio. O termo profissional é utilizado de diversas formas e não apenas para uma profissão regulamentada. Fala-se em “equipamento profissional”, utiliza-se a expressão “até parece um profissional”, quando se refere a algo qualificado, com diferenciação.

Na minha visão, sempre houve dois perfis de síndicos. Aquele que atua profissionalmente, que faz disso a sua atividade profissional, se dedica para isso, se capacita e recebe honorários em troca dos resultados levados, através do seu conhecimento e experiência. E aquele que busca conhecimento (ou não), se dedica (ou não), traz resultados (ou não), recebe (ou não), mas não vive disso, quer apenas contribuir com sua comunidade (ou não pagar cota condominial) e cuidar do seu patrimônio. Assumir-se como profissional, apto para atender uma demanda de mercado, é fundamental na construção dessa identidade (já escrevi sobre isso aqui na coluna, na primeira edição).

Ok, se ver e ser visto como profissional e buscar qualificação, capacitação, especialização e desenvolvimento é o primeiro passo. Agora, pergunto: você, para atuar como síndico profissional, precisa ter uma empresa constituída, não é?

Muitos enxergam um CNPJ atrelado a um CNAE. Mas um CNPJ é a constituição de uma empresa, quanto mais for crescendo o número de condomínios administrados, mais sua empresa está crescendo. Não é? Se o síndico tinha dificuldade de assumir aquela atividade como uma profissão, será que ele já consegue se ver como um empresário? Sim! Você é um (micro) empresário! E tem problemas como qualquer outra empresa. Como está cuidando da sua empresa e do seu negócio? Quais são suas estratégias, quais são seus planos, como garante a qualidade do que entrega aos seus clientes?

Hummm… Nunca pensou nisso? Pois comece a pensar, esse é o próximo nível, e talvez você já esteja nele! É preciso olhar para os condomínios e para o seu negócio.

Um grande abraço!

Ariane Padilha é professora, psicóloga, especialista em Gestão de Recursos Humanos e Marketing, consultora e síndica profissional da Fator G Condomínios, além de professora e coordenadora do curso de pós-graduação em Gestão Condominial da Famaqui.

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