A importância da previsão orçamentária para os condomínios

A realização da previsão orçamentária de condomínios, para além de se apresentar com a qualidade de uma ação imprescindível segundo o mandamento legal aplicável à espécie, ainda se descortina como uma boa prática de governança, pois está associada a um dos requisitos mais importantes da gestão responsável: o planejamento financeiro.

Para a maioria dos condomínios situados em território nacional, quando o calendário indica o final do terceiro semestre anual, se inicia o ciclo orçamentário, tornando necessário começar a pensar no exercício seguinte. E será com lastro nos estudos e ensaios assumidos na previsão orçamentária que parte significativa dos compromissos e projetos do próximo ano, especialmente de cunho financeiro, será materializada. Isso porque é importante frisar que orçamento não é diagnóstico, mas prognóstico, calcado em elementos de grande, média e pequena probabilidade de ocorrência. 

A previsão orçamentária deve assim ser concebida como um projeto econômico com tempo determinado. Nele devem se fazer constantes os elementos essenciais das entradas (receitas) e das saídas (custos e despesas) no fluxo de caixa, em conformidade com a competência. A duração do orçamento condominial mormente tem a duração de 1 (um) ano, porém, nada impede que, em seu bojo, se abra a possibilidade de realização de projetos específicos, com menor tempo de duração, como uma pequena reforma na portaria do prédio, à guisa de ilustração.

Todos os condomínios, sejam eles empresariais, residenciais, multimodais ou especiais, devem fazer anualmente a previsão orçamentária. Não se trata de uma prerrogativa ou de uma faculdade, mas de um imperativo legal.

Em condomínios de grande ou médio porte, recomenda-se que a tarefa seja realizada com o apoio de uma empresa especializada, seja no campo atuarial, seja no plano administrativo, hipótese em que a presença das administradoras de condomínio de alta performance torne-se extremamente bem-vinda. 

Na elaboração do orçamento condominial, devem ser levadas em consideração determinados fatores, tais como a aplicação concreta dos recursos, as fontes de receitas, o porte do condomínio, a finalidade, dentre outros aspectos de relevo. 

Independentemente da técnica orçamentária a ser empregada, é importante enfatizar que a previsão orçamentária deve ser mais do que um plano de rateio de despesas, devendo refletir a estratégia organizacional, com isso se apresentando como um mecanismo de apoio às diversas tomadas de decisão do síndico e do corpo diretivo, com isso servindo de auxílio à prevenção de não conformidades relativas ao emprego de recursos e ferramenta de aprimoramento dos resultados.

Não se deve, portanto, conceber a previsão orçamentária como uma ferramenta financeira, mas sim como uma das mais relevantes ferramentas da gestão condominial.

Vander Andrade é advogado, mestre e doutor em Direito, pós-graduado em Direito Imobiliário. Vice-Presidente da J. Reuben Clark Law Society e Presidente da Associação Nacional de Síndicos e Gestores Condominiais.

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@vanderfdeandrade

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