Direito Sistêmico em Condomínios

Sucessões sistêmicas (Parte 2)

Dando continuidade ao tema de sucessões imobiliárias e heranças no âmbito filosófico sistêmico, observamos que enquanto os herdeiros realmente não se resolvem em relação aos sentimentos existentes de fato no que concerne ao falecido, bem como não se colocam no lugar de ordem na sucessão, o inventário de fato não move um milímetro sequer.

Na medida em que clientes nos procuram para resolver problemas sucessórios, vemos nitidamente que os herdeiros estão em desordem familiar grave, muitas vezes irmãos mais velhos se comportando como irmãos mais novos, e irmãos que morreram no parto, sequer levados em conta na linha sucessória.

Muitas vezes vemos filhas mais novas ocupando o lugar de ex-mulher do pai, e brigando com a própria mãe para retirar a mãe do lugar que ela ocupava, que era de mulher do falecido.

E por que isso ocorre? O ser humano é interessante! As relações humanas são absolutamente enigmáticas, e numa família vemos invariavelmente os irmãos em desordem no mundo, assim como pais e mães exercendo atos como se não fossem pais, às vezes até se igualando em hierarquia com os próprios filhos.

Clientes nos indagam o seguinte: Doutora, isso não tem nada a ver com a demora na sucessão! A demora ocorre por força do Judiciário, que emperra tudo!

Isso pode não ser uma verdade absoluta!

Quando irmãos e pais litigam entre si, na realidade brigam por poder hierárquico familiar, daí nada anda, pois a vontade de um tenta se sobrepor à do outro, e o que comanda é tão somente a “fogueira de vaidades”, denominada ego, e com isso o patrimônio se dilui em brigas e desavenças, e com certeza ninguém usufrui dele.

Um inventário bem resolvido é aquele em que todos agradecem sobremaneira e do seu próprio lugar o que lhe foi dado de herança. Um bom inventário é aquele em que não se contesta o que foi feito pelo falecido e nem o que lhe foi dado. Afinal, até onde se sabe, herdeiros não contribuíram em nada para a sucessão. Não deram um níquel sequer para a constituição do patrimônio. Então deixo aqui uma reflexão: por que será que os herdeiros se acham detentores de muitos direitos, se não deram um níquel sequer na realização dos bens?

Talvez a resposta esteja no fato de que clamam por amor do falecido, e não por efetiva contrapartida patrimonial. Se essa reflexão o deixa intrigado, talvez a resposta para seu problema sucessório esteja em você.

Gracilia Portela é advogada condominialista sistêmica e presidente da ABJFSis – Academia Brasileira de Justiça e Filosofia Sistêmica.

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