A obrigatoriedade da contratação do seguro contra incêndio no condomínio

Entendo que a obrigatoriedade do seguro condomínio contra o risco de incêndio de acordo com o Artigo 1.346 do Código Civil, é pautada no cunho social por ser uma proteção contra possíveis acidentes, que possam ocasionar destruição total ou parcial da edificação.

É de responsabilidade do síndico a contratação do seguro, não havendo a contratação, será o síndico responsabilizado, podendo responder por perdas e danos e ter de ressarcir aos moradores os prejuízos. A principal cobertura obrigatória é contra incêndio, raio e explosão.

Para maior segurança e tranquilidade aconselho a contratação de coberturas adicionais como:

Responsabilidade Civil do Condomínio – Garante, até o Limite Máximo de Indenização contratado, o reembolso das quantias pelas quais o Segurado vier a ser responsável civilmente em decisão judicial.

Responsabilidade Civil do Síndico – Garante, até o Limite Máximo de Indenização, o reembolso das quantias pelas quais o Síndico vier a ser responsável civilmente, em sentença judicial.

Outras coberturas também devem ser contratadas, como: Cláusula de Novo, Danos Elétricas, Alagamento, Vendaval/Granizo, Impacto de veículo, Danos Morais, Tumulto, Quebra de Vidros/Mármores, Desmoronamento, Responsabilidade Civil Veículos, Ruptura de Tubulações, Vazamento de Sprinklers, Roubo ou Furto Qualificado, Importantíssima a contratação do seguro de Vida e Acidentes Pessoais dos funcionários.

Aconselho, também, a contratação da Assistência 24hs que facilita muito quando necessário um chaveiro, bombeiro hidráulico, ou outros.

Finalizando, a dica maior é ter um corretor de seguros especializado que além do seguro, preste uma consultoria constante durante a vigência da apólice de seguros.

Luiz Carlos Ramos de França é diretor da Oceano Corretora de Seguros, especializada em seguros imobiliários.

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