Servidão das instalações

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Nas edificações dos últimos 50 anos, os banheiros possuem suas instalações de esgoto sanitário abaixo das lajes de piso de seus pavimentos, ou seja, sob as lajes de teto do pavimento imediatamente inferior.

Isso representa, por exemplo, que as tubulações de esgoto do banheiro do apartamento 602 estejam instaladas sob a laje que serve de teto ao apartamento 502. Não são visíveis pelos usuários do apartamento 502, porquanto ficam escondidas pelo teto rebaixado em gesso do banheiro.

Ao comprar o apartamento 502, seu proprietário poderia ter ciência dessa configuração, por já ter convivido com decorrências destas em outras edificações. Mas há de se admitir, também, a hipótese de um proprietário que chegou pela primeira vez em um edifício, vindo de uma casa e que nunca tenha passado pelas citadas decorrências.

O espaço entre o rebaixo de gesso e a laje do banheiro do apartamento 502 pertence ao apartamento 502, somente é acessado pelo apartamento 502 e serve, somente, ao apartamento 602. Esse espaço constitui uma “servidão”. Essas “servidões”, se não estiverem definidas e regradas nas convenções, não serão encontradas em normas e legislações.

Então, há pessoas que compram apartamentos conscientes dessas “servidões”, e há pessoas que compram sem o conhecimento da coisa e o que poderá ser acarretado.

Essas “servidões” não são exclusivas das instalações dos banheiros. Embora mais raramente, elas podem ser projetadas, também, em cozinhas e em áreas de serviços, com tetos rebaixados em gesso. Em vazamentos, nesse caso, os reparos devem se realizar por baixo.

A falta de conhecimento dessas configurações e, também, a falta de regramentos convencionados favorecem complicados conflitos condominiais, que podem terminar em ações judiciais.

Antero Jorge Parahyba é engenheiro civil.

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