Infiltrações entre edificações

Alguns edifícios são construídos justapostos, isto é, colados entre si, empena com empena. São justapostos, mas não são consolidados entre si. São dois corpos encostados. Há um “espaço” entre eles. Esse “espaço” entre eles, na divisa, é o foco da questão.

Se não protegido de forma adequada, permitirá a entrada de águas de chuvas e, por consequência, infiltrações para ambos os lados.

Se as duas edificações formam um condomínio, com uma administração comum, a questão será apenas técnica. Morre o assunto aqui. Se são independentes, aí começa a questão.

A edificação mais nova será erguida encostada a uma empena, em princípio revestida, a não ser que uma demolição anterior tenha removido parte do revestimento. Mas a edificação nova não terá revestimento em sua empena. As porções de empenas não revestidas, de uma edificação ou de outra, estarão mais sujeitas as infiltrações.

O “espaço” entre as edificações “pertencerá” às duas.

A edificação mais nova, enquanto em construção, poderá proteger a linha de frente e a linha de fundos do “espaço”, na realidade, talvez, um “plano, sem espessura”.

Se mais baixa, a nova edificação protegerá a linha superior do “espaço” com uma pestana, um rufo, ou uma cobertura do gênero. Se mais alta, os responsáveis pela nova edificação talvez não tenham essa preocupação.

A edificação mais baixa, independentemente da idade, terá o acesso para essa proteção superior.

Em edificações mais antigas, caberão as ideias de que o “espaço” é “propriedade” das duas, que as águas poderão causar infiltrações às duas e que a proteção deverá ser custeada pelas duas, com partição ou não do gerenciamento das tarefas.

Antero Jorge Parahyba é engenheiro civil.

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