Implantar a cultura do não litígio nos conflitos

Não há nenhuma no fato de que os conflitos são inerentes às relações humanas.

A Mediação viabiliza que partes conflitantes de uma disputa possam buscar soluções para suas diferenças sem ter que recorrer ao Judiciário, através do método classificado como mediação extrajudicial, que pode ocorrer tanto nos espaços adequados do condomínio quanto nas Câmaras Privadas de Mediação.

Portanto, onde houver conflito, há de se falar em mediação, que está adequadamente aplicada no contexto condominial.

Mais recentemente, diante dos desafios em razão do enorme volume de demandas judicializadas, o Estado brasileiro, por meio de políticas legislativas, buscou soluções às ameaças de congestionamento dos órgãos encarregados da prestação jurisdicional.

Desde o ano de 2006, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vem desenvolvendo diversos trabalhos, focando na organização do “Movimento da Conciliação”, objetivando modificar a cultura de litigiosidade e promover a busca por soluções de composições. Desta forma, criou-se a Resolução CNJ nº 125/2010 (CNJ, 2010), estabelecendo uma metodologia para resolução de conflitos de forma não litigiosa (FARIELLO, 2015).

No ano de 2015, foram aprovados outros dois importantes instrumentos legais de apoio à mediação: (i) a Lei de Mediação (Lei 13.140/15), em vigor desde dezembro do mesmo ano, que dispõe sobre a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública e (ii) o Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/15), normatizando a mediação no âmbito judicial, devidamente apoiado pela Resolução CNJ nº 125/2010.

Com o intuito de uma melhor negociação poderão ser desenvolvidos pela gestão condominial padrões justos, tais como padrões morais, tratamento equânime, tradição, eficiência, reciprocidade, custo, dentre outros.

Uma mediação traz muitos benefícios, como por exemplo evitar os altos custos e demoras do Judiciário, assim como evitar a exposição da parte à sociedade, e ainda possibilitar que ambas saiam vencedoras.

Wania Baeta é advogada especialista em Direito Condominial e Gestão de Conflitos, mediadora, árbitra, palestrante e professora

@wania.baeta

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