O que caracteriza a Lei do Stalking nos condomínios?

Em 30 de março em 2021, foi criada a Lei do Stalking, que se refere a uma prática de perseguir alguém repetidas vezes, seja fisicamente ou virtualmente.

A Lei de nº14.132 define como crime em condomínios essa prática, e atinge síndico, funcionários, a massa condominial ou qualquer colaborador direto ou indireto.

Qual a incidência?

O uso de redes sociais e WhatsApp, os grupos de moradores, as fofocas e boatos que se multiplicam e se espalham como pólvora podem causar problemas graves e sempre há o perigo de fugir ao controle.

O que diz a Lei:

“Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.”

Excelente definição de um famoso advogado que diz:

“Este condômino não difamou, não injuriou, não caluniou, mas está sempre atrás do síndico. Essa prática reiterada, ou seja, diversas vezes, constantemente, por diferentes meios, perturbando, importunando, cerceando a locomoção, a esfera de liberdade e privacidade de uma pessoa é qualificada como perseguição ou stalking.”

O comportamento agressivo, o constrangimento e o desconforto que uma discussão pode trazer não necessariamente é algo que possa ser considerado “crime de stalking”. A temperatura sobe, os ânimos se exaltam, e a partir daí, se isso se repetir por meses, com características especiais, pode ter certezas estaremos diante de um caso de perseguição!

Nem sempre o condômino é o vilão. Vamos falar agora de um caso recente que aconteceu comigo.

Fui procurada por membros do Conselho de um condomínio, que resolveu tomar a atitude de destituir um síndico que estava aplicando repetidas advertências a dois moradores, sem nenhum fundamento, sem estar amparado por leis, apenas por se achar no direito de fazer.

A administradora alertou, explicou as consequências e não resolveu, as multas chegavam, e o caso foi parar na Justiça… perseguição, danos morais e uma situação difícil para a convivência de ambas as partes.

Coube a mim mudar a vivência do condomínio, trazer de volta o sossego aos funcionários e moradores e, mais do que isso, restaurar harmonia.

Uma excelente experiência, onde eu tenho que me lembrar de distribuir sorrisos, acolher cada um com um olhar mais profundo, e deixo sempre frases de superação subliminares nas telas dos elevadores, como a que escrevi essa semana:

“A felicidade tem vários nomes, lar é o meu favorito.”

Tânia Goldkorn é graduada em Matemática, Administração Condominial na Universidade Secovi, palestrante em congressos condominiais, com atuação no Síndiconet e Conasi.

goldksindicos.com.br

@taniagoldkorn

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