Condomínios sofrem com os problemas causados pela força da natureza

Deslizamentos, enchentes, desocupação de imóvel: o que fazer nesses casos, e como o seguro ampara os condôminos?

 
Rafael Motta

Geograficamente falando, o Brasil é um país abençoado, porque, se pensarmos bem, não somos assombrados por terremotos, tsunamis ou furacões, acidentes naturais que são enfrentados às vezes com muita intensidade por outras nações.

Contudo, apesar dessa condição favorável, o país enfrenta problemas tipicamente tropicais, como chuvas torrenciais que, associadas às péssimas condições estruturantes das cidades, provocam deslizamentos e enchentes, fruto da falta de infraestrutura e do descaso com as pessoas que buscam uma vida digna e confortável. Recentemente, o município de Petrópolis, no Estado do Rio de Janeiro, foi palco de cenas que normalmente são vistas em filmes como “Um dia depois de amanhã” ou “2012”, onde muitas pessoas perderam suas vidas e milhares de outras tiveram seus bens materiais mais preciosos destruídos devido ao impacto das tempestades de verão.

Por isso, a REVISTA DOS CONDOMÍNIOS entrou em contato com o administrador Rafael Motta, gestor da Alleanza Corretora de Seguros, para que ele pudesse esclarecer algumas dúvidas em relação ao que se deve fazer caso a sua casa, carro ou outro bem sejam comprometidos num desses desastres ambientais.

Primeiramente, o especialista trouxe algo que é extremamente importante, informando que existem dois tipos de vertentes no mundo dos seguros: a primeira está baseada nas condições gerais do seguro, que são regradas por contratos; a segunda está presente no estado de calamidade pública. Mas por que é fundamental entender essa diferenciação?

“É imprescindível ter noção das duas vertentes porque, dependendo do evento causador, você estará ou não protegido pelo seguro”, esclarece Rafael, bastante claro ao dizer que a principal cobertura, também chamada de “cobertura básica”, protege as pessoas contra raios, incêndios e explosões, mas não menciona nada a respeito de deslizamentos, sejam quais forem as causas.

E é nesse ponto que entra o apelo popular pela calamidade pública. Para que as seguradoras acabem não manchando suas reputações, caso os ocorridos tenham uma repercussão enorme, a indenização pode ocorrer, como foi com os deslizamentos ocorridos em 2011, em Petrópolis. “Por isso, caso você passe por alguma situação dessa, é preciso ficar extremamente atento para confirmar qual foi o fator motivador da perda, porque não há nada que possa acobertar deslizamentos. Sendo assim, a única solução poderia ser o apelo popular”, esclarece.

Rafael também aponta que não há diferenciação para residências (casas) e condomínios de edifícios, pois ambas são protegidas contra os mesmos desastres. Porém, há uma ressalva no caso de um veículo ser comprometido. “O seguro de automóvel contempla cobertura em caso de submersão parcial ou total de veículo em caso de enchente, até mesmo se estiver em garagem de subsolo. Já em caso de desmoronamento ocorrido por deslizamento de terra, não há nada nas condições que vetem ou deem cobertura”, orienta.

Contudo, existe, sim, diferença entre os condomínios e as unidades autônomas caso os espaços fiquem desocupados, outro caso extremamente comum, geralmente provocado pela iminência de um desastre. “As unidades autônomas deverão recorrer a seus seguros individuais para ver se têm amparo em um possível aluguel de outro imóvel. Já o condomínio seguirá com os trâmites documentais para análise da cobertura e indenização dos danos sofridos. O condomínio não poderá indenizar as unidades por um evento no qual não teve culpa. Contudo, caso haja falha por parte do condomínio no trâmite envolvendo a volta do funcionamento parcial ou total de sua atividade, seu responsável legal poderá ser responsabilizado”, afirma.

O especialista garantiu que não há nada que possa ser feito a não ser pedir pela intervenção do poder público caso os locais sejam ocupados por pessoas sem-teto, já que o corretor e a seguradora não atuam nessa situação. Agora, caso exista o que reivindicar, Rafael Motta assegura que o condômino não estará sozinho durante o processo. “O corretor tem o papel de intermediar o diálogo entre segurado e seguradora, logo, se colocará à frente do caso junto ao segurado, colhendo todo material para apresentar a seguradora para que, após a análise de toda documentação, ter o parecer de cobertura e a possível indenização. Já a seguradora tem o papel de prestação de serviço quanto à garantia de reposição financeira dos danos sofridos a bens móveis, imóveis e a vida. Ela solicitará o envio de um conjunto de documentos para análise de cobertura e possível indenização”, completou.

Por fim, ele tranquiliza novamente aqueles que vão precisar de todo amparo possível. “O seguro tem por obrigação ressarcir, financeiramente, o segurado pelos danos ocorridos no imóvel. Não tem obrigação por garantir as despesas como alimentação e roupa. Porém, tem que se ver se, em caso de aluguel, a seguradora entenderá se tem como conceder cobertura”, conclui.

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