A prestação de contas em condomínio e a importância do contabilista

Equivocadamente, entende-se que o Código Civil Brasileiro dispensa a Contabilidade nas atividades condominiais, já que ele determina ao síndico a responsabilidade de prestar contas em condomínio. A prestação de contas é o ato de demonstrar todas as receitas arrecadadas, reservas de provisionamentos, fundo de reserva, saldo de inadimplência, despesas realizadas e saldos bancários.

Essa prestação analisa a previsão orçamentária e a execução. Ela também observa o cumprimento das obrigações tributárias, trabalhistas e de manutenções, ou seja, é uma análise de gestão. O síndico necessita realizá-la com base em documentos comprobatórios devidamente registrados, como notas fiscais, boletos, comprovantes de pagamento e de regularidade trabalhista e tributária. Todas as operações financeiras devem ser claramente demonstradas, por isso, o profissional contábil não pode ser dispensado. Esse profissional pode ser um Contador ou Técnico em Contabilidade, devidamente registrado no Conselho de Contabilidade.

O Código Civil reproduz a Lei dos Condomínios de 1964, quando os síndicos recebiam diretamente os valores das cotas. Aquela era uma realidade bem diferente, pois a documentação era bem mais simples. Mas os condomínios evoluíram, e hoje temos muitos com receitas superiores às de municípios brasileiros. Temos também uma legislação tributária, trabalhista e previdenciária, que exige conhecimento contábil para evitar multas aos condomínios. Em algumas despesas, as notas fiscais contêm impostos que devem ser retidos e recolhidos pelo condomínio. Para fazer a emissão de documentos e as devidas retenções, podemos nos perguntar quem estará mais capacitado para essas atividades: um síndico sem o devido conhecimento ou um contabilista habilitado?

Apesar de não haver previsão na legislação de critérios e métodos contábeis em condomínio, a documentação com a informação contábil deve ter atributos como confiabilidade, tempestividade, compreensibilidade e comparabilidade. As informações somente atendem a esses atributos quando um profissional habilitado elabora a documentação de forma transparente, garantindo a aprovação das contas. Por outro lado, quando alguém sem conhecimento se responsabiliza por esses documentos e os elabora de maneira desorganizada, pode levar à reprovação da prestação de contas.

Érika Pinheiro Carvalho é contadora e advogada, coordenadora da Comissão de Contabilidade e Auditoria Condominial CRC-PI, presidente da Comissão de Direito Condominial OAB-PI e diretora da Comissão Condominial da Anacon.

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