Riscos de se contratar um MEI

O Microempreendedor Individual (MEI) foi uma solução encontrada pelo Governo Federal em 2008, para dar amparo legal e segurança jurídica para os envolvidos, além de diminuir o “tal rombo da Previdência”.

O projeto possibilitou que trabalhadores informais pudessem aparecer no mercado.

O empreendedor passou a ter direito a CNPJ, poder abrir contas correntes, participar de licitações, buscar crédito diferenciado, recolher para a Previdência Social de forma diferenciada, além de outros fatores.

Nesses 14 anos de programa, pude acompanhar a evolução e o aperfeiçoamento do MEI, mas também pude encontrar muitas deturpações.

Uma delas é o assunto desse artigo: contratação equivocada do MEI.

Antes, o leitor precisa saber que o Microempreendedor Individual é um benefício que tem regras que precisam ser cumpridas. E a primeira regra é referente às atividades.

A Receita Federal estabelece uma lista de atividades permitidas que geralmente não são ligadas a profissões regulamentadas como advogados, contadores, médicos, entre outras.

 

Também existe a regra do faturamento anual. O MEI não pode ultrapassar de R$ 81.000,00 no ano ou proporcional a sua abertura.

Um microempreendedor também só pode contratar um empregado respeitando o piso estadual ou da categoria, se houver.

Nota-se que, no mundo condominial, essas informações não estão claras para grande parte das pessoas.

É muito comum encontrar um MEI no condomínio fazendo um trabalho pontual com ajudante(s), ou que o MEI esteja cobrindo as férias de um empregado.

Não é muito difundido, mas é regra que em algumas atividades do MEI o condomínio tem um custo adicional com a Previdência Social ao pagar pelos serviços dessas atividades. (Nota: esse assunto já vale um artigo próprio).

Temos ainda outros pontos para chamar atenção, mas por ora vou finalizar com os síndicos profissionais que insistem em se apresentar como MEI.

Nesses casos, ou por desconhecimento do próprio profissional, ou ainda por aproveitar que os gestores condominiais não possuem o conhecimento necessário para contestar.

O Microempreendedor Individual é uma solução excelente para alguns casos, mas se um contador condominial não for consultado, “o tiro pode sair pela culatra”, com custos adicionais ou brigas judiciais.

Atenção!!!

Gilcimar Conceição é especialista em condomínios; contador; professor e membro da Comissão de Contabilidade Condominial do CRC-RJ; coordenador da Comissão de Contabilidade para Negócios Digitais e membro de outras Comissões de Trabalho no CRC-RJ; professor de pós-graduação e cursos livres; CEO da Leve Contabilidade Digital; e pós-graduado em Gestão de Negócios, Finanças e Controladoria.

Professor Gilcimar Conceição

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