Direito Condominial ganha obra que é guia para profissionais da área

Advogado lança livro que mostra a necessidade de profissionais qualificados trabalharem nas decisões condominiais

 
Henrique Castro

Recentemente, o Conselho Pleno da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) votou e decidiu, de maneira unânime, a maior participação de advogados nos registros dos atos de condomínios, o que também inclui os regimentos internos e convenções.

Essa mudança, a longo prazo, trará enormes benefícios para os condôminos e, mais imediatamente, para os gestores. Afinal, mesmo com os síndicos possuindo conhecimentos gerais a respeito do assunto, contar com um profissional que atua naquela área, tanto na questão de assessoria quanto num aval para assinar um documento, é imprescindível.

E esse marco acabou coincidindo com o lançamento do livro “Direito Condominial em Tópicos: Análise da Legislação e Questões Controversas”, do autor Henrique Gomes de Araújo Castro, advogado pós-graduado em Direito Público, especialista em Direito Civil e Condominial há quase 15 anos e diretor da Anacon-DF (Associação Nacional de Advocacia Condominial). Ele conversou com a REVISTA DOS CONDOMÍNIOS sobre a importância desse novo capítulo na era legislativa condominial, pontos de destaque do livro, e deu seu parecer sobre o cenário dos condomínios no país.

Primeiramente, é necessário entender como “surgiu” o Direito Condominial. Afinal, não estamos falando de um ramo que existe desde os primórdios da advocacia. Por isso, o autor nos explica a sua importância. “Estima-se que mais de um terço da população brasileira resida em condomínios (sejam edilícios e/ou lotes). O chamado Direito Condominial, sub-ramo do Direito Civil, vem ganhando destaque no mercado atual profissional (gestores, administradores, advogados, contadores, entre outros), inclusive com a criação de diversas comissões temáticas de estudos do Direito Condominial nos mais variados conselhos de classe. A legislação vigente não atende à nova realidade dos condomínios brasileiros, pois a lei que introduziu o tema no país, Lei nº 4.591/1964 (Lei de Incorporações Imobiliárias), foi criada em uma época em que os condomínios eram estruturas simplórias comparados com os complexos condomínios dos dias atuais, uma vez que na década de 1960 os condomínios não possuíam área de lazer nem eram comumente de uso misto (comercial/residencial) e faltavam outras especificidades que hoje existem”, disse.

Essas são boas notícias, mas Henrique também nos alerta daquilo que compreende como o principal problema que os advogados encontram na hora de começar a atuar com mais proximidade da tomada de decisão dos assuntos pertinentes aos condomínios. Para ele, começar é o grande desafio. Dar o pontapé inicial às atividades num espaço novo pode ser algo até mesmo assustador, mas como ele mesmo disse, o próprio ambiente condominial abraça quem está preparado para enfrentar esse desafio.

“Faça networking e contato com síndicos profissionais para começar a entender como as coisas funcionam, e você precisa se inserir, além de levar conhecimento. Redija artigos, escreva livros. Para o bom profissional, basta se capacitar e buscar enriquecimento.”

Já em relação ao seu livro, ele destacou a ideia das “Questões Controversas”. É uma coletânea de casos mais comuns enfrentados pelos síndicos e advogados que estão começando a exercer suas funções e, como esses casos são, de certa forma, universais, basicamente todo condomínio precisa saber lidar com eles, a obra servirá como um guia para que esses profissionais tenham um embasamento qualificado, sendo assim possível alcançar uma resolução.

Henrique citou episódios como a inadimplência, tema bastante relevante ultimamente, inclusive foco principal da nossa última edição, a “luta” que é lidar com animais de estimação e os diversos problemas que podem se desenrolar e, por fim, a validade da convenção sem registro em cartório, entre outros. O material é riquíssimo e trará um leque enorme de assuntos para o leitor.

Por ser um estudioso do meio condominial, também perguntamos a respeito de como ele enxerga esse cenário que cada vez mais cresce no país, e sua resposta foi positiva, chamando atenção para o termo “é um mercado que nunca vai existir crise”, ou seja, o potencial é praticamente infinito, mas alertou para os percalços que podem aparecer e a necessidade de se ter um ramo, como ele mesmo define sendo “multidisciplinar”, que é o direito condominial.

Diante de muitas informações e julgados apresentados, podemos concluir que a convivência em condomínio não se mostra tarefas das mais fáceis ou simples. Pelo contrário, morar ou trabalhar em condomínio requer o exercício diário do respeito ao direito alheio e às normas coletivas. Ademais, é imperioso conhecer e compreender a norma legislativa que rege esse tipo de pessoa jurídica, ainda que não possua personalidade jurídica com o fito de evitar que o direito individual se sobreponha ao coletivo. “Como em qualquer relação social, o condomínio edilício nasce, antes de tudo, com o respeito às regras coletivamente aprovadas, sem as quais não seria possível a convivência pacífica de tantos indivíduos distintos em um mesmo espaço territorial”, concluiu.

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@henriqueacastro

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