Imposto do Síndico: Saiba quais os deveres fiscais do síndico

Síndico profissional e síndico orgânico pagam os mesmos impostos? 

Arnaldo Dias

O papel do síndico em um condomínio envolve uma série de responsabilidades, entre elas, a declaração de impostos. O imposto do síndico é uma questão importante que muitas vezes gera dúvidas e requer esclarecimentos. Neste artigo, discutiremos quais impostos o síndico deve declarar e as diferenças nos impostos entre o síndico orgânico e o síndico profissional, por isso trouxemos o contador e advogado, Arnaldo Dias Filho, para explicar os deveres do síndico em relação aos impostos. “Na questão do síndico, a gente tem alguns pontos principais que eu acho importantes. Primeiro, temos a questão que alguns estão trabalhando como MEI, algo que não é possível que o síndico trabalhe dessa forma, é vedado o auxílio de trabalhar como MEI. Outra questão é a retenção de imposto de renda que hoje acontece muito em condomínio, os síndicos estão trabalhando como pessoas físicas e tendo o imposto de renda retido pela administradora e quando ele não retém o imposto de renda do síndico então acaba sendo um valor que o síndico teria a mais no fluxo de caixa, que ele só faria esse recolhimento por carnê-leão, dependendo da renda dele de outras fontes, ou somente na declaração de ajuste no ano seguinte.” – explica o contador. O advogado procura reforçar o porquê do síndico não poder ser MEI, “Existem vários argumentos do motivo do síndico não poder ser MEI, mas irei listar dois específicos. A primeira é que a Receita Federal está exigindo que o síndico tenha o código CNAE, que é o mesmo código de imobiliárias. Outra questão é se o síndico também trabalha como pessoa física, o que é algo ruim e seria mais um motivo para virar empresa, já que ele tem a carga tributária do previdenciário, sendo assim, retido em 11% do valor que ele tem para receber. Isso atrapalha o síndico tanto nos ganhos quanto na concorrência com outros síndicos” – reforça Arnaldo.

Muito se discute em relação às diferenças dos impostos do síndico orgânico para o síndico profissional, se existem diferenças e quais são, mas primeiro vamos entender qual a diferença do orgânico para o profissional. O síndico orgânico, também conhecido como síndico morador, é aquele eleito pelos condôminos para exercer a função de gestão do condomínio. Já o síndico profissional, diferentemente do orgânico, exerce a função de forma remunerada e é contratado pelo condomínio para
desempenhar suas atividades. “Em relação a impostos, a princípio são os mesmos, o que ocorre é uma confusão do síndico orgânico em relação a isenção da cota condominial, então ele tem a possibilidade de ser remunerado desta forma, trazendo tantas outras implicações no sentido dos recolhimentos do INSS, por exemplo, quando vai receber como pessoa física”- afirma o advogado. As principais diferenças estão nas atividades desempenhadas. Nesse caso, o síndico orgânico deve declarar apenas os impostos pessoais, como Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), caso possua veículo em seu nome. Já o síndico profissional deve declarar não apenas os impostos pessoais, como o IRPF e o IPVA, mas também os impostos relacionados à atividade profissional, como o Imposto sobre Serviços (ISS) e o Programa de Integração Social (PIS). Além disso, o síndico profissional deve recolher as contribuições previdenciárias devidas.

É fundamental que os síndicos conheçam suas obrigações fiscais e busquem orientação profissional para garantir o cumprimento correto das normas tributárias, evitando problemas legais e financeiros para si e para o condomínio que representam.

 

 

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