Mercadinhos de condomínio se tornam alvos

Taxa de furtos nessas unidades é o dobro da média do varejo comum. Cigarros, bebidas alcoólicas e sorvete são os itens mais furtados. Entenda de quem é a responsabilidade

 

Uma tendência recente e crescente, que por certo reverte em conforto e comodidade para os moradores de diversos condomínios. Mas que começa a se tornar fonte de preocupação. Falamos aqui dos mercadinhos internos. Esse modelo de negócio, que muito se expandiu durante o ápice da pandemia de Covid-19, enfrenta agora um desafio comum ao varejo tradicional: o alto índice de furtos. O tema tem ocupado espaço na mídia e mereceu matéria de destaque, e grande repercussão, no jornal O Estado de S. Paulo, publicada em novembro e de autoria da jornalista Márcia de Chiara. Segundo a reportagem, de olho no problema, empresas responsáveis por essas lojas, que costumam ser autônomas e não contar com a presença de atendentes, já reforçam a segurança, com o uso de vigilância 24 horas e monitoramento com mais recursos tecnológicos.

A maioria das empresas do setor, no entanto, prefere não falar sobre o fenômeno, provavelmente temendo afastar o interesse de possíveis novos clientes. Não querem assustar os síndicos de condomínios interessados em contratar a instalação de um pequeno mercado. A própria Revista dos Condomínios tentou conversar com algumas empresas do ramo, que se recusaram a tratar do tema – numa estratégia equivocada, como se simplesmente tapar o sol com a peneira fosse, por si só, esconder ou resolver a questão.

Segundo a reportagem do Estadão, na lista preferencial de itens furtados estão cigarros, bebidas alcoólicas, sorvete e chiclete. Os números revelam que o furto de mercadorias em lojas autônomas em condomínios chega a até 6% do faturamento, enquanto em um supermercado tradicional gira em torno de 3%. A presença das lojas pode despertar ainda o interesse de agentes externos, que podem invadir o condomínio para praticar o furto. Afinal, em condomínios de maior porte, há lojas com mais de R$ 50 mil em mercadorias.

Na rede de supermercados Hirota, uma das maiores do país, uma das saídas encontradas para combater o problema é a instalação do sistema de reconhecimento facial para entrar na loja. Outro recurso em voga é um mecanismo antifurto que usa inteligência artificial, cruzando as imagens de câmeras captadas nas lojas com o que é pago no caixa autônomo ou por meio do aplicativo. No caso de discrepância, ou suspeita de furto, uma equipe de segurança é prontamente acionada.

Apesar da alta de casos, as indicações dos varejistas que operam nesse segmento são de que as inaugurações devem continuar em ritmo acelerado nos próximos anos. A Hirota, por exemplo, acaba de inaugurar a centésima loja em condomínio na capital paulista. E tem planos de mais 100 novas unidades em 2023. Por outro lado, registra nível elevado de furtos em 79 das unidades em funcionamento. Reconhece que o supermercado tradicional leva vantagem nesse aspecto, pois nele há mais barreiras ao furto, como a segurança ostensiva e o trânsito de outros clientes.

O tema tem gerado tanta repercussão que foi pauta recente no Podcast Rodrigo Karpat, exibido sempre às segundas-feiras na internet, pela Cond TV, com o advogado Nikolas Diniz. Na entrevista, o convidado citou uma frase de Oscar Wilde – “Ética é o que você faz quando todos estão olhando. O que você faz quando ninguém está olhando chamamos de caráter”. E falou um pouco sobre o comportamento humano. “As pessoas se sentem mais à vontade de praticar esses furtos devido à ausência de uma vigilância presencial mais ostensiva, e apesar da presença de câmeras. A questão de instalação desses mercadinhos internos precisa sempre ser levada à assembleia, pela mudança de destinação do espaço original“, afirmou. Outro ponto a ser debatido entre os condôminos é a relação do custo-benefício – e necessidade – de se ter um mercado interno.

Segundo Nikolas Diniz, a responsabilidade pelos furtos é do autor do fato, é claro. Um crime previsto no Código Penal – e, portanto, tipificado. Mas, se este não for identificado, quem responderia seria o mercadinho, pois o condomínio não teria essa responsabilidade. O entendimento é de que esse é um risco inerente ao próprio negócio, e cabe à empresa planejar o esquema de segurança de sua loja. A exceção seria, por exemplo, uma situação na qual uma falha técnica do condomínio tivesse deixado a loja exposta ao furto, por algo que impossibilitou o funcionamento das câmeras de segurança, como um longo período de falta de fornecimento de energia elétrica, por falha própria de manutenção ou falta de pagamento. Aí, sim, o condomínio pode ser chamado a responder legalmente. Por isso, o síndico, com sua assessoria jurídica, deve ajustar todos esses pontos no contrato e pensar até mesmo na aplicação de um seguro específico para a loja.

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