Nem todo poder emana do síndico!

EMBORA SEJA A AUTORIDADE MÁXIMA LOCAL, INSTITUÍDA POR VOTAÇÃO, O SÍNDICO TEM LIMITAÇÕES NA SUA ATUAÇÃO

 

Quando o assunto é a fiscalização do cumprimento do regulamento interno do condomínio e da administração das questões de interesse dos condôminos, o síndico é a autoridade máxima. Contudo, esse princípio é relativo. Nenhum poder é absoluto. O síndico, assim como outros profissionais, tem seus deveres e direitos. E, dentro deste último pacote, há limites. Ações que não pode fazer no condomínio, decisões que não pode tomar, sob o risco de ser acusado de abuso de poder ou mesmo de improbidade, algo tão comum na esfera da administração pública. Aquele que age dessa forma pode até vir a ser destituído. Mas como os síndicos podem se informar e se precaver para não caírem nesses ‘pecados’? O primeiro passo é observar as regras que constam da convenção e do regimento interno do próprio condomínio. E manter os ouvidos abertos e atentos aos desejos de seus pares.

“O síndico é o representante dos moradores, e, como tal, deve estar em sintonia com os anseios daquela comunidade. Existem dezenas de ações que o síndico não pode ou não deve fazer. Entretanto, vamos mencionar apenas as principais, como usar o dinheiro do fundo de reserva sem consentimento da assembleia; não cobrar ou conceder descontos para os condôminos em dívida; deixar de prestar contas anuais ou quando solicitado; deixar o condomínio sem seguro; e ser parcial em conflitos entre os condôminos. Todas essas, no momento que não são realizadas de forma correta, fazem com que seja passível de punição e retirada por meio de assembleia. E, mesmo que o síndico não a convoque, a mesma pode ser feita de forma independente por ¼ dos moradores”, esclarece Bruno Caruzzo, fundador da Caruzzo Consultoria e Estratégia que, em 2016, se especializou em Gestão Condominial.

Tendo atuado por 20 anos em diversas multinacionais em cargos de Gestão Financeira e Planejamento, Bruno é formado em Administração, Engenharia Mecânica e Economia, com mestrado nesta última. É a convenção que vai balizar o teto de gastos e as principais condutas a serem realizadas pelo síndico, afirma o especialista. “O respeito à convenção e ao regimento interno deve ser de todos. Entretanto, o síndico deve ser o guardião destas regras que visam apenas à preservação do patrimônio e o respeitável convívio social entre os moradores. Assim, logo que assumir o posto, o gestor deve ler a convenção e o regimento, além de entender o Artigo 1.348 do Código Civil, que trata das funções e deveres do síndico, prevendo que “o candidato eleito a assumir essa função será um representante legal do condomínio, tendo como obrigação atuar em sua administração, para realizar cobranças, pagamentos de despesas, contratar fornecedores de serviços e outras atribuições.”

VOCÊ SABIA?

De acordo com a Lei Federal nº 4.898, de 1965, o abuso de poder é a postura abusiva de uma autoridade pública no exercício de suas funções, sendo caracterizada pela indevida limitação imposta aos direitos civis de qualquer cidadão, desde o básico direito de ir e vir, como o cerceamento a associar-se, ou ser exposto a constrangimentos e situações vexatórias, de dano patrimonial ou moral. Apesar de não ser autoridade pública, o síndico pode sofrer acusações de abuso de poder, quando exagera ou extrapola no exercício das atribuições a ele conferidas, segundo o Código Civil.

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