Nova cara para os centros das grandes metrópoles

Mudança na forma de votação dar a destinação de condomínios pode facilitar a revitalização das regiões centrais

 
Vander Andrade

A revitalização dos centros das grandes cidades tem gerado preocupação não apenas nos gestores públicos, mas na comunidade em geral. O setor imobiliário está de olho na recuperação de áreas enormes e de grande valor, o que pode gerar uma nova força econômica e oportunidades para toda a cadeia produtiva.

Boa notícia sobre o tema saiu em fevereiro passado. O Plenário do Senado Federal aprovou em votação simbólica o Projeto de Lei 4.000/2021, de autoria do senador Carlos Portinho (PL- -RJ), que permite alterar a destinação de um edifício pelo voto de dois terços dos condôminos. Atualmente, o Código Civil exige aprovação unânime para esse tipo de modificação.

O relator do projeto, senador Carlos Viana (MDB-MG), ao dar o seu parecer final favorável à aprovação, disse que a pandemia da Covid-19 reduziu a demanda por imóveis comerciais, aumentando a demanda por unidades residenciais, em razão da adoção do teletrabalho. “Tal fato gerou vacância de salas e edifícios comerciais, com graves prejuízos para a política urbana, decorrentes da ociosidade de áreas centrais”, afirmou.

Carlos Portinho ressaltou que o projeto visa a superar uma grande injustiça na relação entre os condôminos. “Se temos um edifício de 300 apartamentos, bastaria um para impedir a sua transformação urbana. Ou seja, de forma irracional, o Código Civil, na verdade, confere um direito de veto a um único condômino. O quórum qualificado de dois terços é o mesmo que é admitido para as questões mais complexas da vida de um condomínio”, disse.

Para Vander Andrade, advogado, mestre e doutor em Direito, pós-graduado em Direito Imobiliário, vice-presidente da J. Reuben Clark Law Society e presidente da Associação Nacional de Síndicos e Gestores Condominiais, na prática, essa alteração é muito relevante, “tendo em vista que se tornará possível, efetivamente, alterar a destinação e a finalidade de um edifício”.

Embora ainda não exista uma previsão para que o PL se torne lei, a expectativa é boa. E a Câmara dos Deputados ainda apresentará substitutivos ao projeto de lei.

Um dos principais objetivos do PL é reparar a injustiça na relação entre os condôminos. Esse problema persistiu por tanto tempo, segundo Vander Andrade, porque a tradição jurídica brasileira é de ordem conservadora. “O próprio Direito visa à estabilização das relações humanas. Contudo, esse posicionamento conservador, por vezes, inviabiliza mudanças importantes e necessárias na legislação nacional”, avalia.

O Código Civil descreve, atualmente, em seu artigo 1.351, que “a mudança da destinação do edifício, ou da unidade imobiliária, depende da aprovação pela unanimidade dos condôminos”.

Ao avaliar o impacto que o mercado imobiliário e condominial pode ter com tal medida, o professor Vander traz um exemplo: “A cidade de Nova York passou a ocupar espaços comerciais abandonados com unidades residenciais. Os bairros que sofreram essa alteração acabaram recebendo uma significativa valorização imobiliária. O mesmo ocorreu em Londres. Grandes cidades como São Paulo e Rio de Janeiro possuem centros comerciais deteriorados, que poderiam ser remodelados e reconfigurados positivamente”, acredita.

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