O surgimento de uma profissão

Aindustrialização foi uma das causas da urbanização do nosso país,
que se iniciou nas décadas de 30 e 40 do século passado. A verticalização das cidades foi uma das alternativas encontradas para o elevado custo dos terrenos, tendo como decorrência a construção de imóveis em condomínios que proliferaram ao redor dos centros urbanos. É neste contexto que os síndicos ganham destaque, inaugurando uma nova ocupação na sociedade, como os responsáveis pela gestão de um condomínio. Esses primeiros síndicos eram moradores, em geral proprietários, não se exigindo nenhum conhecimento ou técnica para administração.

Com o decorrer do tempo os condomínios foram adquirindo tamanha complexidade, que passaram a exigir do síndico dedicação especial para administrar tantos problemas como: uso das áreas comuns e privativas; manutenção das instalações e sistemas prediais; orçamento condominial; inadimplência; contratação de serviços cada vez mais especializados; normas técnicas; legislação diferenciada para animais, idosos, mulheres e proteção de dados; obrigações contábeis e fiscais, dentre muitas outras questões.

O síndico é um gestor de condomínios, imbuído de poderes de representação, outorgados pela coletividade em assembleia de condôminos. Dentre suas atribuições legais, previstas no Código Civil, destacamos algumas a seguir:

• Representa o condomínio, ativa e passivamente, praticando em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns (art. 1.348 II)

• Deve cumprir e fazer cumprir a convenção do condomínio, o regimento interno e as determinações da assembleia (art. 1.348, inc. IV)

• Deve diligenciar a conservação e guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores das unidades (art. 1.348, inc. V)

• Elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano (art. 1.348, inc. VI)

• Tem o dever de cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas (art. 1.348, inc. VII)

• Deve prestar contas anualmente e quando exigidas (art. 1.348, inc. VIII)

Para realizar seu mister, o síndico poderá, mediante autorização da assembleia de condôminos, investir outra pessoa em poderes de representação (art. 1.348, §1º) ou poderá transferir alguns dos poderes ou das funções administrativas (art. 1.348, §2º) para lhe auxiliar a organizar a gestão do condomínio.

A figura do síndico profissional tem se desenvolvido no mercado nos últimos anos. Esse síndico “não morador”, que exerce sua atividade de modo profissional, com base na técnica e experiência em gestão, vem ganhando cada vez mais espaço no mercado. O síndico profissional surgiu em resposta ao desinteresse de alguns condôminos em assumirem a função, quer por receio do excesso de responsabilidades, por ausência de tempo para se dedicarem ou por necessidade de gestões mais capacitadas.

Em síntese, esse novo perfil de síndico é o de uma pessoa externa ao condomínio, que não sendo morador ou proprietário, oferta seus serviços em caráter profissional, de modo sempre remunerada, com expertise e técnica diferenciada, transformando uma ocupação em sua profissão, que se torna seu meio de ganhar a vida.

Uma profissão é considerada uma ocupação que desempenha uma função social importante. Ela é uma técnica especializada, uma forma superior de organização social, considerada uma manifestação de desenvolvimento e modernidade. Sim, as profissões nascem do casamento da prática com uma base acadêmica. As profissões emergem quando um número definido de pessoas começa a praticar uma técnica fundada sobre uma formação especializada, dando resposta a necessidades sociais. E vem aí o síndico profissional.

Francisco Machado Egito é advogado, administrador e contador É CEO do Grupo Francisco Egito, empresa que atua na área. condominial e imobiliária. É coordenador da Comissão de Contabilidade Condominial do CRC, coordenador da UnicreciI, diretor da REVISTA DOS CONDOMÍNIOS, do curso Aprimora e do CBEPJUR. Tem atuação como presidente e membro de conselhos profissionais na área condominial e imobiliária (OAB, CRC, ABA e outros)

francisco.egito@revistadoscondominios.com.br

Link